Decisões coíbem Receita de reter mercadoria importada
Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal prevê que “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”
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Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal prevê que “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”