Equipamento importado para finalidade industrial não recolhe ICMS no desembaraço
Assim, a empresa importadora tem direito ao diferimento de ICMS. A decisão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Assim, a empresa importadora tem direito ao diferimento de ICMS. A decisão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul