É confiscatória multa que ultrapassa valor de tributo devido por contribuinte
O juiz Andre Alcantara lembrou que o Supremo já decidiu que a multa que ultrapassa o valor do tributo afronta a razoabilidade e contraria a Constituição
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O juiz Andre Alcantara lembrou que o Supremo já decidiu que a multa que ultrapassa o valor do tributo afronta a razoabilidade e contraria a Constituição