PROFIS 2020: VEJA SE SUA EMPRESA PODERÁ ADERIR AINDA EM JANEIRO DE 2021

PROFIS 2020 EM JANEIRO DE 2021

O Governo do Estado de Alagoas no dia 19 de março de 2020 anunciou um pacote de medidas econômicas que visam minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 na economia alagoana, principalmente entre as pequenas e médias empresas. 

Essas providências adotadas foram desde questões tributárias, passando pelas fiscais e chegando nas de crédito. 

O Governo muito exaltou ter tomado essas providências desde o início da classificação de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS).  

Constantemente afirmou que o Estado foi o primeiro a aplicar tais práticas, pelo menos dias antes de qualquer outro Estado do país.

Com isso, de acordo com o Secretário da Fazenda, George Santoro, as medidas adotadas em Alagoas em combate à pandemia foram referências para as demais unidades da Federação.  

Santoro afirma que “vários Estados, entre eles o Piauí, aderiram às mesmas medidas duas semanas após a publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas”.  

A ideia, segundo o Governador do Estado, era dar um prazo para que “Todo mundo possa ter mais folga para enfrentar as dificuldades geradas pela Covid-19”. Mas será mesmo que essas decisões foram suficientes e alcançaram com exatidão todas as empresas que foram lesadas pela pandemia? 

No entanto, problemas técnicos aconteceram que impediram a adesão de diversas empresas ao PROFIS 2020. Com isso, a SEFAZ divulgou uma lista com os CNPJ’s e razões sociais daqueles que enviaram e-mail solicitando um prazo maior para adesão, conforme veremos.

O PROBLEMA TÉCNICO E SOLUÇÃO 

A adesão ao Profis 2020, deveria acontecer até o dia 29 de dezembro de 2020, no entanto foram constatados uma série de problemas técnicos que causaram transtornos para os empresários que tentaram inscrever suas empresas nesse parcelamento.  

Tendo em vista isso, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, emitiu a Instrução Normativa SEF nº 56, de 29 de dezembro de 2020.  

Nesta norma afirmava que sendo constatados problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, poderia haver a possibilidade do ingresso no Profis ser efetuado até o dia 29 de janeiro de 2021. 

Para isso, deveriam ser observadas algumas condições:  

  1. Os contribuintes interessados deveriam ter encaminhado até o dia 29 de dezembro de 2020 um requerimento para o e-mail [email protected]
  2. Este requerimento deveria conter como assunto “Profis 2020 – Problemas Técnicos – IN 43/2020, art. 2º-A”; 
  3. E no corpo do texto o contribuinte deveria se identificar e descrever o problema técnico ocorrido.  

Por fim, a SEFAZ afirmava que divulgaria, em seu site, a relação dos contribuintes que poderão ingressar no PROFIS até o dia 29 deste mês. E essa lista você confere abaixo:  

O PACOTE DE MEDIDAS ECONÔMICAS

Uma das medidas foi a prorrogação por 90 dias do prazo para o pagamento do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional.  

Sendo o primeiro Estado do país a adotar a medida, que beneficiou cerca de 90 mil pequenas e médias empresas. Número esse que representa cerca de 88% das empresas instaladas no Estado, de acordo com a Sefaz/AL.  

Também foi concedida a suspensão por 90 dias, de prazos processuais e cumprimento de obrigações tributárias junto à Secretaria de Estado da Fazenda.  

Além da suspensão por 90 dias, do pagamento dos parcelamentos de débitos fiscais, ressalvados os casos de infração à legislação tributária.  

Acresce-se a essas medidas, que o Estado disponibilizou uma linha de crédito, de R$ 15 milhões, pela Agência de Fomento de Alagoas (Desenvolve).  

Esse crédito teve como foco a sustentabilidade financeira das empresas, para despesas de aluguel, folha de salários e encargos.  

Para essa linha de crédito, o capital de giro foi de seis meses, com o pagamento da carência trimestral, além de 24 meses para quitar o débito.  

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 10, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E O PARCELAMENTO DE DÉBITOS 

Foi através da IN SEF nº 10, de 19 de março de 2020, que foram instituídas grande parte das medidas do pacote econômico.  

O art. 1º da Instrução Normativa inicia suspendendo até 30 de junho de 2020 os prazos destinados ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias, efetuado em unidade de atendimento ao público da Sefaz/AL.  

Também suspende até 30 de junho de 2020 os prazos destinados ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias 

a) Escrituração Fiscal Digital –  EFD 

b) Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIAST 

c) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA 

No entanto, continuavam obrigados a apresentar documentos fiscais nos postos fiscais de fronteira do Estado de Alagoas, para aposição de visto fiscal, aqueles dos casos de entrada interestadual de bem ou mercadoria destinada a pessoa natural ou jurídica situada, em Alagoas.  

Vale dizer que a empresa transportadora que estiver credenciada para uso de sistemática relativa à aposição de visto obrigatório de documentos fiscais, de acordo com a Portaria SARE nº 61, de 22 de julho de 2004, também não é obrigada a apresentar os documentos fiscais.  

Já no art. 4º a Instrução Normativa afirma que os parcelamentos de débitos fiscais não seriam cancelados durante o período de 18 de março de 2020 e 30 de junho de 2020. Afirmando ainda, que não poderia ser cancelado ainda que o descumprimento de condição para a fruição do favor se tenha verificado antes da vigência da Instrução Normativa nº 10. 

O Ato Normativo dispõe que os débitos de ICMS vencido no período acima mencionado, constituídos ou não, inscritos o não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderiam ser liquidados em prestação única e na modalidade pagamento, com redução de 100% do valor das multas moratórias e juros, até o dia 31 de agosto de 2020. 

Também reabriu o prazo para pagamento de prestação de parcelamento vencida, sem qualquer acréscimo decorrente do respectivo atraso, desde que fossem observados o período de vencimento da prestação e o prazo de pagamento até o dia 31 de agosto de 2020.  

Além de tratar sobre o cancelamento do parcelamento, afirmando que se da prestação vencida decorreu o cancelamento do parcelamento esse seria reativado. Mas impunha condições, o pagamento da prestação deveria ser efetuado no prazo de 31 de agosto de 2020.  

Essas foram algumas das medidas adotadas a fim de evitar um maior colapso da economia alagoana em decorrência da pandemia de Covid-19.  

Mas resta saber se todos os estabelecimentos lesados por essa crise foram alcançados pelas medidas e puderam resolver suas pendências tributárias e fiscais.  

Restaram dúvidas? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. 

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