Sefaz vai usar informações do PIX para “fechar cerco” a sonegadores em AL

Empresas que recebem pagamentos de produtos e serviços através do PIX em Alagoas devem ficar atentas as novas regras. A Secretaria de Estado da Fazenda vai solicitar informações de outras instituições financeiras para fazer o cruzamento de dados com a declaração do contribuinte.

Em resumo, as transações com Pix, entram na “mira” dos auditores fiscais. O fisco estadual operava com malhas mais convencionais, mas a partir de informações bancárias deve relacionar, além do PIX, outras na modalidades pagamento, incluindo cartão de crédito ou débito, a partir do cruzamento de dados da movimentação financeira dos contribuintes.

A suspeita, atualmente, é que de existe uma grande sonegação na movimentação de mercadorias em Alagoas, lastreada em pagamentos feitos a partir de meios eletrônicos.

O Decreto estadual 85.507, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas no dia 9 de novembro deste ano regulamenta o acesso dos auditores fiscais aos dados dos contribuintes, a partir da lei complementar federal 105/2001, que trata do sigilo bancário dos cidadãos brasileiros.

Na prática, a Sefaz-AL atualizou as malhas fiscais – os cruzamentos de dados de contribuintes e instituições financeiras – incluindo novos meios de pagamento no processo. Com isso vai checar se o valor pago de imposto “bate” com o valor movimentado pelo contribuinte – incluindo dados de CPF e CNPJ.

Assim, o contribuinte deve ficar atento para emitir a nota fiscal de qualquer recebimento via banco, seja PIX, DOC, TED, Depósito Bancário, Cartão de Débito, Cartão de Crédito.

Não é só Alagoas

A fiscalização das operações com recebimento via PIX passa a ser fiscalizada em todo o país, a partir do Convênio ICMS 50/2022 firmado pelos Estados (Confaz). O novo convênio inclui nas regras de fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamentos, além das transações com cartões de débito e crédito, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Outros estados, a exemplo do Rio Grande do Norte, já iniciaram esse procedimento no primeiro semestre deste ano.

“Vamos pegar”

Com a regulamentação, a Sefaz-AL poderá fazer a transferência de sigilo bancário para a administração pública, sem precisar de autorização judicial, sempre que necessário a auditoria fiscal.

Um influente interlocutor do fisco estadual avisa aos ‘sonegadores’, especialmente os ‘graúdos’, que o cerco será fechado: “vamos pegar os grandes sonegadores”, aponta. A Sefaz-AL, anote aí, já tem uma lista de empresas que serão investigadas.

Versão oficial

Veja texto da assessoria da Sefaz-AL

Sefaz intensifica fiscalização nas operações efetuadas pelos contribuintes em combate à sonegação fiscal

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) reforça a fiscalização nas operações com cartão de crédito dos contribuintes para verificar se estão compatíveis com as informações declaradas ao Fisco estadual. Desde a regulamentação da Lei Complementar 105/01, a Sefaz atua com nova rotina de análise dos documentos fiscais recebidos.

O Decreto 85507, publicado no dia 8 de novembro de 2022 no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), regulamenta a Lei Complementar 105 e dispõe sobre o exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras, pelos auditores fiscais da Receita Estadual, e dá outras providências.

“Essa regulamentação faz com que a fiscalização seja muito mais efetiva. Essa norma nos dá subsídios para que possamos realizar a transferência de sigilo bancário para a administração pública. De tal forma que sem precisar de uma autorização judicial, é possível verificar as informações financeiras do contribuinte desde que essas informações sejam imprescindíveis para complementar a auditoria fiscal”, explica a superintendente de Planejamento Fiscal, Alexandra Vieira.

Uma novidade é que a Secretaria da Fazenda de Alagoas irá começar a receber informações do Pagamento Instantâneo Brasileiro (PIX). O órgão orienta os empresários e contadores que ao fazerem suas declarações na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) considerem as informações de vendas por meio de cartão de crédito e PIX. Sem essa autorregularização, a Sefaz Alagoas pode encaminhar para uma auditoria fiscal para complementar essas ações.

“A Sefaz irá focar também na auditoria fisco contábil, para verificar inconformidades decorrentes de saldo credor de caixa, passivo fictício, suprimento indevido de caixa, dentre outros”, conclui a superintendente.

Leia aqui, na íntegra: Sefaz intensifica fiscalização nas operações efetuadas pelos contribuintes em combate à sonegação fiscal

 

Fique por dentro

Para ajudar na compreensão do tema, deixo links úteis.

Aqui você pode acessar o Convênio ICMS 50/2022: FISCO ESTADUAL EXIGIRÁ DOS BANCOS TRANSAÇÕES VIA PIX

Aqui você pode acessar o Decreto 85.507 no Diário Oficial do Estado de Alagoas (página 1)

Aqui você pode acessar a lei do sigilo bancário: LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.

 

Fonte: Gazeta Web

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