Gilmar Mendes suspende julgamento sobre Difal do ICMS no STF
Disputa bilionária estava com placar de 5 votos a 2 para que a cobrança seja feita somente em 2023.
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Disputa bilionária estava com placar de 5 votos a 2 para que a cobrança seja feita somente em 2023.
Com julgamento suspenso desde setembro, disputa no STF é para decidir se o Diferencial de Alíquotas do ICMS entre Estados (Difal) pode ser cobrado em 2022, ou somente a partir…
Ministro concluiu que lei não instituiu ou majorou tributo e não precisa observar anterioridades nonagesimal e anual.
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta 3ª feira (27.set.2022) julgamentos de 3 ações que discutem a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto…
Levantamento realizado pelo JOTA localizou decisões monocráticas ou colegiadas relacionadas a 538 casos.
Procurador-geral da República entendeu que Lei Complementar 190/2022 deve respeitar anterioridade anual.
Publicação de lei apenas no início do ano causou judicialização devido à cobrança do imposto sem observar a anterioridade.
Decisões que permitiam a cobrança de imposto do e-commerce apenas em 2023 foram derrubadas pelo presidente do TJSP.
Uma juíza de Maceió, capital de Alagoas, concedeu liminar para que o estado não possa cobrar, em 2022, diferencial da alíquota (Difal) do ICMS – imposto incidente sobre operações em…
Convênio ICMS 93/2015 e a DIFAL: Principal instrumento utilizado nas operações de e-commerces para proteger a competitividade do ICMS no estado em que o comprador reside, gera nova guerra fiscal