A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) segue firme com o planejamento e execução das atividades do Programa Contribuinte Arretado. Prova disso é que, com o intuito de prevenir quanto à utilização de documentos inidôneos, está alertando aos contribuintes sobre a necessidade de suspensão do uso de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), cujo prazo esteja vencido.

 

A lista das empresas que devem realizar a cessação de seus ECF, bem como devolução de todos os talonários não utilizados de notas fiscais está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), da última segunda-feira (22). O prazo para regularização se estende em até 30 dias a partir da data de publicação no DOE.

 

A iniciativa se deve pela modernização na forma de emissão, considerando que documentos emitidos por tais aparelhos estão sendo descontinuados, como explica o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

 

“Para facilitar a vida dos empreendedores, especialmente os que utilizam o cupom fiscal em estabelecimentos físicos, a Sefaz/AL, desde 2016, iniciou trabalhos de conscientização sobre a importância da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a qual substitui o modelo impresso pelo o de formato digital, reduzindo custos, melhorando o controle e programação das vendas e facilitando a legalização do negócio”, conclui.

 

Os contribuintes mencionados devem solicitar a cessação de uso dos equipamentos ECF junto às empresas credenciadas, além de comparecer à Chefia de Administração Fazendária de seu domicílio, a Central de Atendimento JÁ (Delmiro Gouveia, Penedo e Porto Calvo) ou aos Postos de Atendimento (São Miguel dos Campos e Santana do Ipanema) para apresentar a relação dos formulários fiscais não utilizados.

 

Vale salientar que uma das vantagens em utilizar a NFC-e é que o consumidor pode acessar o site da Sefaz, consultar e armazenar todas as notas fiscais geradas em seu nome. Outro ponto positivo é que é possível ter acesso ao documento por diferentes dispositivos móveis e em tempo real. Para mais informações sobre o tema, visite o site http://www.sefaz.al.gov.br/nfce.

 

Confira abaixo mais benefícios desse modelo eletrônico.

 

Bom para quem empreende:

 

– Ameniza custos e pode evitar que papeis sejam desperdiçados;

 

– A NFC-e pode ser emitida a qualquer hora e em qualquer lugar;

 

– Facilidade para controlar, organizar e gerenciar as notas autorizadas;

 

– Dispensa fiscalização da Sefaz nas máquinas.

 

Vantagens para o consumidor:

 

– Dispensa o acúmulo de diversos cupons fiscais impressos;

 

– A nota fiscal pode ser enviada por e-mail ou outro meio digital;

 

– Atendimento mais célere nos estabelecimentos comerciais.

 

Fonte: Sefaz

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