Uma liminar suspendeu o pagamento extra do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por lojistas de Porto Alegre em decorrência da substituição tributária (ST). A liminar beneficia apenas lojistas associados ao sindicato e não atinge quem tem valores a restituir com a mudança na cobrança. O Estado pode recorrer da decisão.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas), autor da ação, questiona a exigência do pagamento. “Não é só uma questão de desembolso. Fizemos algumas alegações com relação à inconstitucionalidade e a ilegalidade dessa exigência pelo fisco”, afirmou Eduardo Plastina, advogado e sócio do escritório escritório Souza Berger Advogado, contratado pelo sindicato.
A mudança na forma de recolhimento do ICMS ST estabelece que quem vende um produto por um preço maior que o valor estipulado tem de complementar o imposto já recolhido. Do contrário, quem comercializa por um preço menor, tem direito à restituição da diferença.
A medida criou mal-estar entre entidades empresariais e o governo do Estado. O presidente do Sindilojas de Porto Alegre, Paulo Kruse, alega que as empresas “estão sufocadas com impostos”.
O ICMS ST é recolhido no início da cadeia produtiva, ainda na indústria, a partir de uma base presumida estabelecida pelo próprio Estado. “Se foi calculado que a venda final seria de R$ 100,00 e a venda foi a R$ 120,00, o lojista teria que pagar 18% sobre essa diferente, exemplifica Plastina. A alíquota padrão depende de cada produto, tendo 18% como padrão no Rio Grande do Sul.
Como a decisão liminar é provisória, Plastina recomenda aos lojistas que guardem os valores a serem pagos ou façam depósitos em juízo, para evitarem contratempos de caixa caso a medida seja revogada.
“É preciso ter consciência de que a suspensão é provisória. A recomendação é que os associados reservem os valores e entrem com ações individuais questionando a obrigação, para possibilitar o depósito judicial dos valores. Se, eventualmente, a liminar não for exitosa, o valor pago se converte em renda e o contribuinte não precisa pagar nenhum tipo de multa”, diz Plastina.
Um decreto do governo do Estado entrou em vigor neste mês, exigindo a complementação ou a restituição do ICMS Substituição Tributária (ST) recolhido na comercialização de mercadorias sujeitas a esse regime especial. A medida é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vigora desde outubro de 2016, além de entendimento recente do Tribunal de Justiça do Estado.
Apenas as empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões podem usufruir da restituição ou ter de arcar com o pagamento a mais. No momento, somente as empresas da Categoria Geral obedecem à obrigatoriedade.
O setor varejista é o mais atingido, com destaque para as lojas de departamentos, seguido por atacadistas que realizam vendas para consumidores finais também contribuintes do imposto, tais como os chamados atacarejos.
Receita esclarece perfil de empresa atingido
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, esclareceu ao caderno Contabilidade, do JC, duvidas de quais negócios são atingidos pela medida que pode gerar conta extra. Pereira destaca que apenas as empresas da chamada Categoria Geral com faturamento acima de R$ 3,6 milhões são abarcadas pelo Ajuste do ICMS/ST.
O cálculo do ICMS-ST é feito “ao preencher a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) mensal a partir dos dados disponibilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD)” diretamente pela Receita Estadual. Conforme o subsecretário, as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões já têm de realizar essa operação, por isso têm de se adaptar ao ajuste do ICMS. As demais empresas deverão seguir outro cronograma, que ainda não foi divulgado pela Receita Estadual.