A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta sobre a substituição do Emissor de Cupom fiscal (ECF) pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O novo documento permite que o consumidor valide, por meio do site órgão, as mercadorias adquiridas.
A diferença está no código de barras bidimensional que contém informações sobre a nota fiscal emitida, o QRCode. A validade da NFC-e é digital. Desta forma, o que existe impresso é apenas um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) para o cidadão conferir suas compras e autenticidade da nota pela leitura de QRCode.
Regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 01/2013, que alterou o nº 07/2005, a NFC-e foi instituída pelo decreto 43.606 de 2015. A partir disto, a população teve mais facilidade para consultar os documentos fiscais pelo site da Fazenda, de forma célere e segurança.
Com sua utilização, há vantagens para o contribuinte e consumidor. Quem vende simplifica suas obrigações acessórias; utiliza tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones); dispensa o uso do ECF e da intervenção técnica. Já o comprador pode receber o comprovante por meio eletrônico; consultar a nota fiscal pelo computador ou celular, com possibilidade de reimpressão.
Em toda operação de venda de produtos ou serviços é obrigatória a emissão de nota fiscal. O documento serve para o recolhimento de impostos e dar ao consumidor a garantia da compra.
“A partir deste mês, deve ser emitida apenas a NFC-e por todas as empresas, a exceção do MEI [Microempreendedor Individual]. Aquele contribuinte que emitir um ECF está passível de multa e autuação”, frisa o superintendente especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.
Mais informações podem ser obtidas no Atendimento ao Contribuinte, em Maceió e Região Metropolitana, pelo número 0800.284.1060 ou celular e demais localidades, pelo telefone 4020-2560. Ou mesmo enviando um e-mail para [email protected].
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