Desde a semana passada estão impedidas as inscrições estaduais de 146 empresas de diversos segmentos econômicos localizadas fora do Estado do Rio de Janeiro que estão com débitos de ICMS. A decisão é a primeira medida da Operação Impedidos, que também vai proibir os caminhões desses contribuintes de passar pelas três barreiras fiscais de entrada no estado do Rio: Nhangapi, Morro do Coco e Levy Gasparian. A dívida estimada dessas empresas em 2018 é de quase R$ 47 milhões, segundo levantamento da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ).
Mesmo sediadas fora do estado do Rio, essas empresas recebem uma inscrição estadual, procedimento previsto em lei para facilitar o recolhimento de ICMS por Substituição Tributária (ST) – sistema no qual um único contribuinte é responsável por repassar aos cofres estaduais o imposto de toda a cadeia de circulação de mercadorias. As empresas de fora do estado também devem recolher o Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS na venda ao consumidor final não contribuinte ao qual o estado de destino do produto tem direito desde 2016, graças a emenda constitucional 87, de 2015.
De acordo com a Sefaz-RJ, os contribuintes, no entanto, não recolheram integralmente o tributo em pelo menos três períodos em um intervalo de 12 meses, o que levou ao impedimento das inscrições. As empresas devedoras só serão desbloqueadas apenas quando todo o débito for pago. Caso a empresa queira liberar o caminhão retido da barreira fiscal, terá que pagar o ICMS relativo àquela carga.
As empresas impedidas já haviam sido notificadas anteriormente para que se regularizassem em um prazo de 15 dias. Mesmo assim, não pagaram a dívida e por isso tiveram as inscrições estaduais impedidas, informou a Sefaz.
“A Operação Impedidos está exigindo, na entrada de caminhões no Estado do Rio de Janeiro, o ICMS por Substituição Tributária dos contribuintes de outros estados que tiveram sua inscrição estadual no Rio impedida por causa de diversos tipos de irregularidades. Até que eles acertem as suas pendências com o fisco estadual, o pagamento do ICMS-ST deverá ser feito por operação”, complementou o superintendente de fiscalização da Sefaz, o Thompson Lemos. Essa é a 14ª operação de combate à sonegação e fortalecimento da arrecadação realizada este ano pela Sefaz-RJ.
Fonte: A voz da Serra