Confaz revoga convênio que autorizava desconto no ICMS para acesso à Internet

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, ato em que revoga o Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet. A medida, segundo o diretor da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) Basílio Perez, não afeta as prestadoras pequenas, pois trata-se de um convênio de 2001, quando o acesso à Internet ainda era predominantemente discado.

 

“A resolução afetava o serviço antigo, não impacta no Serviço de Valor Adicionado. Aliás, eu achava até que este convênio já nem existia mais. Acredito que só no estado da Paraíba é que estava em vigor. Porém, não deverá gerar nenhum impacto entre os provedores”, reitera. Perez também lembra que muitos dos provedores de pequeno porte optaram pela inclusão no Simples Nacional, que já estabelece alíquotas reduzidas do tributo.

 

O diretor da Abrint também explica que, para fazer parte do convênio, o serviço tem que constar em uma lista que especifica o que é impactado pela norma. “SVA nem foi incluído, pois na época nem era utilizado”. A regra também foi alvo de questionamento judicial do SindiTelebrasil (Sindicato que reúne as maiores operadoras de telecomunicações), que pedia simetria para este tipo de convênio.

 

Fonte: Teletime

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