Governadores se reuniram com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em Brasília (DF), com o objetivo de solicitar continuidade do julgamento do processo dos repasses complementares ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

 

Participaram da reunião o governador de Alagoas, Renan Filho; de Pernambuco, Paulo Câmara; do Pará, Helder Barbalho; do Ceará, Camilo Santana; do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra; do Maranhão, Flávio Dino; do Piauí, Wellington Dias; e o Procurador Geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno.

 

O STF começou a analisar se a União deve compensar estes estados com repasses complementares ao Fundo.

 

Entretanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente, ministro Dias Toffoli.

 

“Solicitamos ao ministro a devolução do processo de vista o mais rápido possível, para que a gente tenha a conclusão da votação desse processo. Isso representará mais recursos para os estados. Há uma diferença de recursos não repassados do Fundef que se transformou em Fundeb, e que os estados estão cobrando. Inicialmente, para o Estado de Sergipe, o montante chega a um R$ 1 bilhão e 700 milhões de reais. São recursos importantes para realizarmos os investimentos necessários na educação de Sergipe”, declarou o governador Belivaldo Chagas.

 

Processo

 

O tema está sendo analisado em embargos de declaração e agravos regimentais que discutem os valores repassados pela União aos estados como complementação do valor pago por aluno ao Fundef.

 

O relator da ACO 701, ministro Luiz Edson Fachin, defendeu o pagamento dos repasses complementares, mantendo o que foi decidido pelo STF em 2017.

 

Na ocasião, o plenário estabeleceu que o valor mínimo por aluno deve ser calculado com base na média nacional e não em índice regional, como havia efetuado a União em relação a alguns estados.

 

O direito de os Estados receberem a verba do governo federal já foi reconhecido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A União deixou de complementar os valores entre 1998 e 2006 e o montante pode chegar a R$ 95 bilhões.

 

ICMS e o Fundef

 

O Fundef foi instituído, por meio da lei 9.424/1996, como fundo financeiro de natureza contábil e sem personalidade jurídica, gerido pela União e composto por 15% do ICMS e do IPI-exportação arrecadados, e por 15% fundos de participação obrigatórios (FPE e FPM) e ressarcimento da União pela desoneração de exportações.

 

Não atingido o piso com a aplicação apenas dos recursos estaduais e municipais, a lei determinava o aporte da União para efetuar a complementação.

 

 

Por: Aqui acontece

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