Mudanças importantes no ICMS serão aplicadas a partir do dia 1º de julho.

 

O Convênio ICMS nº 142/2018, dispõe sobre o regime de substituição tributária, utilizado pelos Estados como mecanismo para facilitar a fiscalização dos tributos.

 

Então, a partir de julho ele passa a ser aplicado com alterações importantes  regulamentadas pelo Convênio ICMS nº 38/2019.

 

Entre as principais mudanças pode-se identificar alterações, inclusões e revogações de produtos, que atingem importantes indústrias, como a farmacêutica, alimentícia, de higiene pessoal e eletrônica.

 

Assim, os salgadinhos a base de farinha de milho, charque e carne seca, lenços umedecidos, sabonetes, contraceptivos e Smart cards serão diretamente afetados.

 

Além disso, o novo convênio também modifica a maneira como será feito o ressarcimento de ICMS retido no começo da cadeia de operações.

 

Logo, a recuperação deve ser feita por meio de emissão de NF-e exclusiva para essa finalidade, em nome do estabelecimento fornecedor inscrito como substituto tributário.

 

Contudo, tal possibilidade dependerá do critério estabelecido pela unidade federada do contribuinte que tiver direito ao ressarcimento.

 

São mudanças que podem parecer simples, mas são muito importantes para as empresas e estabelecimentos comerciais, que realizam operações sujeitas ao regime de substituição tributária, sobretudo à inclusão de novas mercadorias no regime.

 

É fundamental acompanhar todas as novidades sobre o convênio, prazos em que as alterações entram em vigor e, principalmente, conferir e garantir que o sistema utilizado para a gestão fiscal e tributária da companhia esteja devidamente atualizado.

 

Assim as operações serão feitas da maneira correta e dentro dos prazos, evitando autuações e outros contratempos.

 

 

Fonte: Jornal Contábil 

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