Entenda o funcionamento do ICMS diferido e a melhor forma de usa-lo para gerar fôlego financeiro nas operações de importação
Existe a possibilidade de garantir fôlego financeiro mesmo com as importações de insumos e produtos com ICMS diferido.
Esses regimes geram alívio no fluxo de caixa e influenciam positivamente o negócio, gerando oportunidades de otimização.
Assim, entender como o ICMS diferido é recolhido é indispensável na hora de tomar decisões estratégicas com foco em reduzir o ônus.
Pois, esse conhecimento em uma empresa pode refinar ainda mais a gestão dos aspectos tributários relacionados à importação.
Para isso, primeiro é importante saber o que é o ICMS e como ele funciona.
O imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias entre os estados nacionais e sobre bens importados do exterior.
É um imposto plurifásico não-cumulativo, ou seja, incide em todas as etapas de comercialização da mercadoria.
Ou seja, seu valor varia de acordo com o produto ou serviço e com a alíquota estabelecida pelo estado.
O que significa ter o ICMS diferido?
O ICMS diferido consiste na postergação do recolhimento do tributo.
Ou seja, consiste em transferir o lançamento e o pagamento do ICMS para etapa posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte).
Com isso, o diferimento de ICMS proporciona às empresas um fôlego financeiro nas operações de importação e ainda pode envolver e influenciar outros benefícios fiscais.
Vale a pena destacar que o ter ICMS diferido não elimina ou reduz a alíquota. Sua cobrança é apenas adiada.
Assim, trata-se de um tributo impositivo. Então, se a operação do contribuinte se enquadrar em suas regras, ele deve ser aplicado, obrigatoriamente.
Para garantir que o tributo seja devidamente recolhido, a lei determina que o ICMS diferido sempre gere a transferência de responsabilidade de seu pagamento.
Quais os casos de aplicação do diferimento do ICMS na importação?
O ICMS diferido pode ser empregado na importação de bens que vão integrar o ativo permanente/ imobilizado da empresa.
Exemplo as máquinas e equipamentos, os quais são chamados de Bens de Capital (BK).
Nestes casos, existem requisitos específicos. Alguns deles seriam a ausência de similar nacional do produto importado dentro do Estado de Minas Gerais.
Lembrando, o prazo para recolher o tributo é de 48 meses.
Então, após este prazo, para ativo permanente/imobilizado, o ICMS passará da condição de suspenso para isento.
Ou seja, mais um benefício é garantido. É uma alternativa inteligente que promove a redução significativa da carga tributária nas operações de importação de BK.
Operações de revenda (TTS – Corredor de Importação)
Existe um tratamento tributário diferenciado atribuído pelo Estado de Minas Gerais denominado Corredor de Importação (TTS).
Dessa forma, ele consiste em uma modalidade de RET (Regime Especial de Tributação) e diz respeito à aplicação emprego ICMS diferido nas operações de revenda.
Há requisitos específicos, porém, neste regime, a alíquota de ICMS não é recolhida no ato do desembaraço do produto.
Então, o benefício é que o recolhimento ocorre sobre o valor da revenda. Estas vendas, no caso, se enquadram se forem realizadas para contribuintes do imposto ou PJ não contribuinte.
Lembrando que o prazo do regime especial depende do que for fixado no ato de concessão ou alteração e pode ser prorrogado a critério da autoridade competente.
Já o prazo do Corredor de Importação expira-se em 31 de Dezembro de 2025.
Importação de matérias primas e insumos utilizados na produção de bens
O diferimento de ICMS também pode ser aplicado para operações de importação de matérias primas e insumos utilizados na produção de bens.
O Anexo II – Item 4 do Regulamento do ICMS de Minas Gerais discorre sobre a entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de:
– matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem;
– mercadoria destinada a integrar o ativo permanente/imobilizado.
Os itens devem estar enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específicas permitidas pelo regulamento.
Vale ressaltar que as disposições do regulamento não se aplicam na hipótese em que a mercadoria for importada para fins de comercialização. O requisito é que a finalidade de ambos seja o emprego, pelo próprio importador, em processos de:
– extração mineral;
– industrialização;
– prestação de serviço de comunicação.
Logo, o diferimento do ICMS em outras hipóteses não previstas no regulamento ainda pode ser autorizado, a critério do Superintendente de Tributação, mediante regime especial.
Como usufruir do ICMS diferido?
Usufruir do benefício do ICMS diferido é uma prática que demanda alto conhecimento teórico e experiência com o cumprimento das obrigações tributárias.
Neste caso, especificamente, ainda é necessário consultar a legislação do estado no qual a sua empresa está localizada para saber quais são as alíquotas, ps produtos e serviços isentos e as demais regas específicas.
Após isso, o próximo passo é alinhar a sua empresa aos requisitos legais necessários.
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