Receita Federal amplia prazo para regularização e Sebrae Alagoas segue orientando MEIs

A Receita Federal prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro – o prazo inicial terminaria dia 31 de agosto. Com isso, o Sebrae Alagoas seguirá dando suporte para que os MEIs possam regularizar seus débitos de INSS, ISS e ICMS, com foco principalmente nos empreendedores que irão parcelar as suas dívidas.

O atendimento ao MEI está ocorrendo de forma presencial na sede do Sebrae, em Maceió, e nas Agências de Atendimento Integrada em Arapiraca, Delmiro Gouveia e Penedo – sempre das 8h às 12h e das 13h às 17h. Outros locais de atendimento presencial são as Salas do Empreendedor, localizadas em Maceió e em outros municípios alagoanos que possuem. Além disso, o MEI terá a opção de ser atendido de forma remota, pela internet, após agendamento. Para agendar, precisa ligar para 0800 570 0800 ou acessar o site http://sma.app.al.sebrae.com.br.

Os débitos que não estiverem regularizados serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, já que a partir de outubro a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para inscrição em Dívida Ativa. Essa medida abrange os débitos não regularizados.

De acordo com o gerente da Unidade de Relacionamento Empresarial (URE) do Sebrae Alagoas, Marcos Alencar, o MEI deve ficar atento para as informações importantes que ele precisa apresentar no momento do parcelamento. O gerente reforçou que, primeiro, é preciso ter feito a Declaração Anual de Rendimentos. Na sequência, informar se durante esses anos o MEI esteve em benefício do INSS.

Regras – Para regularizar a situação, a Receita Federal estabeleceu algumas regras sobre o pagamento. O MEI pode pagar parcelado ou à vista (sem desconto). Ao parcelar, o interessado deve ficar atento às datas das parcelas. Os boletos do parcelamento são emitidos após o dia 10 de cada mês.

No parcelamento convencional, o número máximo de parcelas é 60 vezes, e no parcelamento especial, o número máximo de parcelas é 120 vezes. Em ambos, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50. O aplicativo da Receita Federal calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.

 

Fonte: TNH1

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