A conta de luz é um demonstrativo contábil financeiro muito importante. Além de informar dados referentes à leitura e consumo do mês, data de vencimento e valor a ser pago, o documento também detalha informações que muitas pessoas não dão a devida atenção, como, por exemplo, a descrição da bandeira tarifária vigente e também os encargos setoriais e tributos que são cobrados ao cliente, mensalmente.
De acordo com a Associação de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), tributos e encargos cobrados nas tarifas se aproxima de 50%, ou seja, a cada R$100 pagos na conta de luz, quase R$ 50 são de encargos e tributos. Em meio ao cenário atual de crise hídrica, da necessidade de fazer o uso racional da energia elétrica em benefício do meio ambiente e para a contenção das despesas, a Equatorial Alagoas detalha os encargos e tributos que incidem sobre a fatura de energia.
Conheça: PIS, CONFINS, ICMS e CIP
Os encargos setoriais, cobrados por determinação legal, já estão embutidos no valor da tarifa de energia e foram criados para financiar o desenvolvimento do setor elétrico e as políticas do governo federal. Já os tributos são discriminados a parte e se dividem em três: federais, estaduais e municipais. A Equatorial apenas recolhe os valores e repassa às autoridades competentes.
Na esfera federal, com a finalidade de atender programais sociais do governo, realiza-se a cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e do COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). As alíquotas podem variar de acordo com o volume de créditos apurados mensalmente pelas concessionárias.
Na esfera estadual, a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode variar conforme a faixa de consumo. As regras e cálculos são definidos pelo governo estadual e a Equatorial Alagoas apenas cumpre o que está determinado na lei. As diferentes alíquotas de ICMS por classe e faixa de consumo estão disponíveis para consulta por meio do link: https://al.equatorialenergia.com.br/informacoes-gerais/cobranca-de-icms/
Já na esfera municipal, é cobrada a CIP (Contribuição para Iluminação Pública) – imposto atrelado à manutenção e consumo da iluminação pública, destinada as prefeituras. Cada município estabelece os respectivos valores e sua forma de cobrança. Nos casos em que a contribuição é equivalente ao consumo, quanto mais se gasta energia mais se paga pela iluminação pública também. A arrecadação é repassada às Prefeituras.
Sistema de bandeiras tarifárias
Além dos encargos e tributos, ainda existe o sistema de bandeiras tarifárias – cobrança adicional que repassa ao consumidor o custo da produção de energia, levando em conta as condições climáticas. As modalidades de bandeira tarifária são:
• Verde (não há acréscimo da tarifa pelo quilowatt-hora consumido);
• Amarela (há o acréscimo de R$1,34 para cada 100kWh consumidos);
• Vermelha – patamar 1 (há o acréscimo de R$ 4,16 para cada 100kWh consumidos);
• Vermelha – patamar 2 (há o acréscimo de R$ 9,49 para cada 100kWh consumidos).
Recentemente, com a piora da crise hídrica, a bandeira escassez hídrica foi criada e passou a valer no dia 1º de setembro, adicionando R$ 14,20 às faturas para cada 100 Kw/h consumidos. A previsão é que ela permaneça em vigor até o dia 30 de abril de 2022.
Fonte: DiárioArapiraca.com.br