De acordo com a Receita Federal, através da publicação no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (06), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, não pode ser aplicada as empresas produtoras do setor de álcool.

 

Especialistas afirmam que a Receita Federal pode desconsiderar o entendimento do STF a empresas de outros setores que apliquem alíquotas específicas de PIS e Cofins de acordo com volumes de mercadoria comercializada.

 

Nestes segmentos, incluindo o setor de bebidas, a apuração do tributo a ser recolhido não é feita com base na receita bruta da empresa.

 

O questionamento foi feito por uma empresa do setor de combustíveis que é optante de um regime especial de tributação do PIS e Cofins, previsto no §4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/98. As companhias que se enquadram neste dispositivo não recolhem o PIS e a Cofins sobre a receita bruta resultante da venda de produtos, mas pagam uma alíquota fixa por um certo volume comercializado.

 

Atualmente, a legislação prevê que para cada metro cúbico de álcool vendido o contribuinte deve reter, de PIS e Cofins, R$ 23,38 e R$ 107,52, respectivamente, caso seja importador ou produtor. Já os optantes que atuam como distribuidores, a alíquota tributária sobe a R$ 58,45 e R$ 268,80, respectivamente.

 

Após analisar a decisão do STF, a Receita Federal concluiu que a lógica adotada pelo tribunal não corresponde à realidade das empresas que optaram pela tributação por alíquota fixa. “Nesses termos, ‘a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições’ de que trata a decisão  em análise alcança somente as hipóteses nas quais o faturamento faz parte da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, define o texto do Fisco.

 

A solução de consulta vai além, ressaltando que “não faz sentido a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS e da Cofins, quando esse imposto sequer chegou a fazer parte de referida base de cálculo”. A conclusão é que não há como apurar e quantificar o ICMS dentro das alíquotas pagas por metro cúbico pela empresa alcooleira, ou como proceder à exclusão do ICMS conforme decidido pelo STF.

 

O texto vincula apenas a companhia que questionou o Fisco, porém o posicionamento apresentado pela Receita serve de indicativo de como o órgão poderá tratar a questão no futuro.

 

Com informações de Jota.info

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