O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira a Resolução 148 que inclui a profissão de Motorista de Aplicativo Independente entre as ocupações que podem se inscrever no Microempreendedor Individual (MEI).

 

Ao optar pelo MEI, o profissional passa a contribuir para o INSS, com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Além disso, deve pagar o ISS para o município, no caso de atividades de prestação de serviços e transportes municipal.

 

No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança do ICMS, que no caso do MEI é devido apenas para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual.

 

Lembrando que o Simples Nacional é um Regime de apuração tributária cuja função é unir os principais tributos e contribuições existentes no país. Ele é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, e permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

 

Fonte: Gazeta Web

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