O que é o Simples Nacional?

 

É um regime de apuração tributária cuja função é unir os principais tributos e contribuições existentes no país.

 

Além disso, é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo regulamentado pela Lei Complementar de n° 123/2006, estando em vigor desde o dia primeiro de julho de 2007.

 

Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

 

A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões – limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.

 

Antes do Simples, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas.

 

Esse regime deu fôlego a empreendedores de diversos setores, que até então aderiam ao Lucro Presumido ou Lucro Real. Vale destacar que o Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

 

Outro ponto importante, é que este regime é administrado por um Comitê Gestor que possui a composição definida com oitos membros: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados ou Distrito Federal e dois dos Municípios.

 

Por isso, para a empresa conseguir o ingresso no Simples Nacional deverá se enquadrar nas seguintes condições:

 

* ser microempresa ou de empresa de pequeno porte;

* cumprir os requisitos previstos na legislação; e

* formalizar a solicitação pelo regime.

Respeitadas as condições, poderá o empresário optar pelo regime tributário disposto acima.

 

Como o Simples Nacional funciona?

 

O Simples teve nascimento através da Lei Complementar n° 123/2006, com o objetivo principal de reduzir a burocracia tributária, reunindo numa única guia mensal o recolhimento de todos os tributos incidentes (federais, estaduais e municipais), sendo eles:

 

* Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

 

* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

* Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)

 

* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

* Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

 

* Imposto Sobre Serviços (ISS)

 

* Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP).

 

Fórmula de pagamento e cálculo

 

O recolhimento é bastante simples, pois é feito a partir do documento único de arrecadação (DAS), que ocorre até o dia 20 do mês seguinte ao que foi auferido a receita bruta.

 

Todo o processo é feito através de um sistema disponibilizado pela Receita Federal. Além disso, o cálculo do valor devido é realizado automaticamente e, a partir dele, a guia de pagamento será gerada.

 

Por isso, é uma excelente alternativa para os empreendedores de menor porte, pois antes o pagamento dos seus tributos era feito em datas diferentes, com guias variadas, o que, obviamente, prejudicava os cálculos e a organização da empresa. Antigamente, o sistema era extremamente oneroso, com carga tributária altíssima e custos trabalhistas também.

 

Já no Simples Nacional, não é cobrado a contribuição de 20% do INSS patronal, as alíquotas são divididas em faixas e varia conforme a atividade exercida e o faturamento.

 

Logo, quem arrecada menos paga um valor menor, proporcional a sua arrecadação.

 

Quais são os benefícios oferecidos pelo Simples Nacional?

 

A principal vantagem é a simplificação no momento da apuração dos valores. Na prática, o processo de apuração será feito baseado com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores.

 

Além disso, outro ganho é a existência de uma única guia, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O empresário, através deste regime, ainda consegue eliminar uma série de outras obrigações acessórias, com destaque para o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que passa a não ser exigido para os optantes do Simples Nacional.

 

Outro ponto que vale a pena ser destacado é a Lei Complementar n° 123/06, que como dito anteriormente, o Simples passa a ser chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

A vantagem está na unificação dos tributos, além disso o Simples Nacional se destaca como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciária por parte do contribuinte.

 

Veja outros motivos que demonstram a eficiência desse regime tributário:

 

* É critério de desempate para empresas que disputam licitações do governo

 

* Cria um único registro para a empresa, não sendo necessário cadastrar o CNPJ em cada instância: federal, estadual e municipal

 

* Regras especiais para protesto de títulos, com menores taxas e a possibilidade de pagamento com cheque

 

* Atendimento facilitado à legislação tributária, previdenciária e trabalhista

 

* É possível criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) e participar de consórcios simples de compras e vendas de produtos e serviços

 

* Dispensa de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF).

 

Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de cumprir outros requisitos, como veremos a seguir.

 

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

 

O empresário que deseja optar pelo Simples Nacional deverá ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões em 2018. Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor será aplicado proporcionalmente ao período de atividade.

 

Por isso, graças a este limite de receitas brutas, as empresas que se encaixam são: microempresas, conhecidas pela sigla ME, bem como as Empresas de Pequeno Porte, que possuem a sigla EPP.

 

* MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 60 mil ao ano

 

* ME – Microempresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano

 

* EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões

 

* Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

 

Entretanto, é importante destacar que o critério pelo faturamento auferido não é o único requisito para quem deseja optar pelo Simples Nacional como regime tributário. Pois, algumas atividades não são permitidas. Então, é de suma importância analisar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para saber se o mesmo se encaixa no Simples.

 

Afinal, existem tipos de negócios que são restritos, como: empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de cigarros, armamentos ou explosivos, etc.

 

Por isso, para saber se a empresa está incluída nesse rol de restrição é importante verificar com o pessoal especializado (advogado ou contador). Não obstante, existem ferramentas na internet que possibilitam a verificação imediata: basta informar o código CNAE ou descrever a atividade que exerce. É possível fazê-lo no site do IBGE.

 

Para um melhor entendimento, veja o resumo das qualificações necessárias:

 

* Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano

 

* Não importa combustíveis

 

* Quem não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, sociedades de crédito, etc

 

* Não atua com cessão ou locação de mão de obra

 

* Empresas sem débitos com o INSS

 

* Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais

 

* Não exerce atividade com serviços financeiros

 

* Não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial

 

* Não fabrica veículos

 

* Não distribui ou gera energia elétrica

 

* Não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis

 

* Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior

 

* Quem não possui capital em órgãos públicos, independentemente de ser direto ou indireto.

 

Os novos CNAE no Simples Nacional

 

Em 2016 foi lançada uma alteração no Simples, outras quatro atividades passaram a integrar no rol daquelas permitidas ao regime tributário.

 

Ou seja, alguns novos empresários passaram a ser beneficiados, como por exemplo, os pequenos produtos de bebidas alcoólicas, exceto quando houver produção ou venda por atacado. São eles:

 

* Micro e pequenas cervejarias: CNAE 1113-5/02

 

* Micro e pequenas vinícolas: CNAE 1112-7/00

 

* Produtores de licores: CNAE 1111-9/02

 

* Micro e pequenas destilarias: CNAE 1111-9/01 e 1111-9/02

 

Como escolher o Simples?

 

O empresário pode optar pelo Simples Nacional a qualquer momento, ou seja, na abertura da empresa ou no primeiro mês de cada ano, para os negócios que desejam alterar o regime tributário.

 

Vale destacar que é de suma importância procurar ajuda especializada antes da tomada de decisão. Afinal, a burocracia existe, sendo assim é recomendável procurar um profissional que saiba lidar com as melhores opções para a empresa.

 

Como em qualquer regime, o Simples Nacional possui suas peculiaridades, como por exemplo a falta de direito ao crédito fiscal de ICMS, como ocorre em outros regimes tributários.

 

Além disso, como os valores do Simples serão calculados sobre o faturamento e não sobre a receita líquida, significa que uma empresa pode ter prejuízo em um determinado mês e ainda assim pagar impostos, que serão calculados sobre a receita bruta auferida, sem descontar as despesas.

 

Destaca-se, por fim, que é fundamental procurar se informar antes da tomada de escolha, bem como ouvir uma opinião especializada de acordo com o tipo de empreendimento.

 

E você, o que achou? Sabia que o Simples Nacional funcionava assim?

 

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4 thoughts on “ENTENDENDO O SIMPLES NACIONAL E ICMS – PARTE 1”

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