Uma decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) negou pedido de uma companhia aérea para tomar crédito de ICMS pelos gastos com querosene dos aviões. No caso analisado, a Latam pedia que o combustível fosse considerado insumo, nos termos da jurisprudência do STJ. No entanto, para o tribunal, somente pode ser classificado como insumo, o querosene para transporte aéreo de cargas, e não de passageiros.

 

Segundo o relator, desembargador Angelo Canducci Passarelli, “no caso de transporte de passageiros, não há tributação, o que beneficia a companhia e o crédito não poderia ser abatido”.

 

No entendimento do relator, o que é tributado é apenas o serviço de cargas nacional. “Além disso, o regime de compensação do ICMS é regido por lei complementar, o que impossibilita os estados de concederem um benefício fiscal sem previsão em lei”.

 

A ação foi proposta pela procuradoria-geral do Distrito Federal. Sua decisão foi comemorada pois, segundo o procurador de Estado do Distrito Federal Iran Machado Nascimento, ela é inédita e pode se tornar um paradigma para o DF.

 

“Se essa empresa tivesse ganhado a ação e eventualmente tivéssemos perdido o caso, as outras empresas poderiam entrar com o mesmo pedido e a perda para os cofres públicos seria incalculável”, afirma o procurador.

 

Fonte: Conjur

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