Cervejaria terá que pagar R$ 1 bilhão de ICMS ao RJ

Após o fim do processo administrativo fiscal, há a presunção de legitimidade do crédito tributário. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense aceitou agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e cassou liminar que suspendia dívida de ICMS da Cervejaria Petrópolis de R$ 1 bilhão.

 

No fim de 2018, a 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio concedeu liminar suspendendo a dívida da cervejeira. O juízo entendeu que deveria haver um novo julgamento do Conselho de Contribuintes para a produção de nova prova requerida pela empresa.

 

Mas a 3ª Câmara Cível cassou a liminar. Para os desembargadores, após o fim do processo administrativo fiscal, milita em favor do estado a presunção de legitimidade do crédito tributário.

 

De acordo com a PGE-RJ, a decisão da 3ª Câmara Cível é importante porque a liminar poderia virar um perigoso precedente.

 

“Se fosse permitido a todos os contribuintes produzir este tipo de prova após encerrado o julgamento pelo Conselho de Contribuintes, a constituição definitiva do crédito tributário seria adiada indefinidamente, impedindo a inscrição em dívida ativa pela PGE-RJ”, afirmou o procurador-assistente da Procuradoria Tributária, João Paulo Melo do Nascimento.

 

Fonte: Conjur

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