Transporte intermunicipal

 

Mato Grosso do Sul aderiu ao Convênio ICMS 100/17.

 

Logo, ele autoriza concessão de redução na base de cálculo de ICMS para transporte intermunicipal de passageiro.

 

Assim, o convênio prevê que a carga tributária possa resultar em até 7% sobre o valor do serviço prestado.

 

A alíquota interna vigente é de 17%.

 

Portanto, a adesão foi aprovada durante reunião ordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada em Brasília (DF) no último dia 5 de julho.

 

Isto posto, além de Mato Grosso do Sul, vários outros estados vão reduzir a base de cálculo do imposto para as empresas de transporte.

 

São eles: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul.

 

Fonte: Campo Grande New

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