Transporte intermunicipal
Mato Grosso do Sul aderiu ao Convênio ICMS 100/17.
Logo, ele autoriza concessão de redução na base de cálculo de ICMS para transporte intermunicipal de passageiro.
Assim, o convênio prevê que a carga tributária possa resultar em até 7% sobre o valor do serviço prestado.
A alíquota interna vigente é de 17%.
Portanto, a adesão foi aprovada durante reunião ordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada em Brasília (DF) no último dia 5 de julho.
Isto posto, além de Mato Grosso do Sul, vários outros estados vão reduzir a base de cálculo do imposto para as empresas de transporte.
São eles: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul.