O Decreto nº 9.759/2019

 

O Decreto nº 9.759/2019 do presidente Bolsonaro, editado para extinguir órgãos ‘colegiados da administração pública federal’, causou mais confusão do que certezas na avaliação da comunidade jurídica. Segundo advogados, a medida não deixou claro quais órgãos serão encerrados e permitiu a interpretação de fechamento do Confaz, o conselho de política fazendária que reúne os Estados para discutir política tributária, inclusive benefícios fiscais.

 

O decreto prevê que colegiados não criados por lei serão extintos a partir de 28 de junho. Depois dessa data, serão definidos quais órgãos permanecerão.

 

“A redação do decreto é confusa e de alcance jurídico incerto”, afirma o advogado Luís Augusto Egydio Canedo. “Sem um esclarecimento objetivo e preciso de seu alcance e efeitos, o decreto traz insegurança jurídica a órgãos da administração”, alerta Canedo, do escritório Canedo e Costa Advogados.

 

Opiniões de Advogados e Juristas sobre o Decreto nº 9.759/2019

 

Os advogados dizem que o Confaz é o ‘mediador da guerra fiscal entre estados, composto por secretários de Fazenda, que votam sempre que um estado decide oferecer redução nos impostos’. O benefício só pode entrar em vigor se aprovado por unanimidade.

 

Segundo eles, com o tempo ‘estados passaram a usar de artifícios para driblar as restrições’.

 

Guilherme Oliveira

 

O tributarista Guilherme Oliveira observa que o Confaz foi criado com base em legislação anterior à Constituição e ‘traz as marcas de uma época de pouca mobilidade econômica no país, quando investimentos estavam concentrados nas regiões Sul e Sudeste’.

 

“Com o maior desenvolvimento das outras regiões, houve um reflexo na distribuição dos investimentos, que começaram a ser descentralizados em função da concessão de benefícios fiscais, para que as empresas se instalassem em outras localidades”, anota Oliveira, sócio do escritório Oliveira e Belém Advogados.

 

Ele lembra que foi a Constituição quem estabeleceu que uma lei complementar deveria disciplinar as regras para, mediante deliberação de Estados e do DF, promover a concessão ou revogação de benefícios fiscais e isenções.

 

“Mas como não houve a publicação de uma lei complementar posterior à Constituição de 1988, a Lei Complementar 24/1975 acabou sendo recepcionada e é aplicada até hoje”, diz.

 

Flávio Rodovalho

 

O tributarista Flávio Rodovalho afirma que ‘apesar de a redação confusa do decreto não deixar claro se o Confaz continuará ou não o conselho foi reconhecido por duas leis complementares federais, a 24, de 1975, e a  160, de 2017′.

 

“Se o Conselho hoje funciona, ainda que erroneamente, não acho que tenha sido extinto pelo decreto”, explica o advogado, que integra o Rodovalho Advogados.

 

“Um decreto não poderia extingui-lo, porque um decreto é inferior a uma lei. Além disso, quem faz e quem decide no Confaz são os Estados, e não o governo federal.”

 

 Igor Mauler

 

Para o tributarista Igor Mauler, do escritório Mauler Advogados, uma eventual extinção do Confaz seria um desserviço. “O próprio decreto permite a manutenção dos conselhos a serem listados até junho. Será certamente o caso do Confaz”, prevê.

 

Os tributaristas afirmam que a possível extinção ‘ameaçaria acordos interestaduais, principalmente em relação ao ICMS’.

 

Tiago Conde

 

“Qualquer tentativa de extinguir o Confaz fatalmente trará um grande prejuízo para o contribuinte e para o poder público”, assevera Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.

 

Para Conde, ‘o Confaz é fundamental para preservar a segurança jurídica e os interesses dos Estados, e é tão respeitado que o STF, ao julgar o caso da guerra fiscal, destacou a  importância da existência de autorização do Conselho para benefícios serem considerados constitucionais’.

 

 

Fonte: Estadão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *