Você sabe o que é alíquota? Bom, se você não sabe, certamente já ouviu falar bastante nesse termo.
A alíquota é o percentual que incide sobre a base de cálculo de uma operação para chegarmos ao valor devido de tributo. O tributo nesse caso, seria o ICMS. A alíquota vai variar de acordo com o produto comercializado.
No caso do Estado de Alagoas, a maior alíquota cobrada é de 29%. Esse percentual incide para vários produtos, dos quais, podemos citar:
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Armas, munições e partes acessórias;
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Cigarros, charutos;
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Joias;
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Aviões e helicópteros;
Lembrando que estes são apenas alguns exemplos e que as alíquotas variam de acordo com a mercadoria ou serviço prestado.
As alíquotas se dividem em internas e externas. A primeira se refere às operações dentro do mesmo Estado, enquanto a segunda, faz alusão a operações interestaduais, ou seja, entre mais de um estado.
Alíquotas de operações internas, são definidas por Lei estadual, no caso de Alagoas, Lei 5.900/96, enquanto o percentual nas operações externas, são definidas pelo Senado Federal.
Sobre as relações interestaduais, o Senado Federal definiu a aplicação da alíquota de 4% para algumas operações interestaduais decorrentes de importação, isso para o caso de mercadorias que tenham conteúdo de importação maior que 40%.
No futuro, iremos escrever um texto sobre o conteúdo de importação onde explicaremos quando uma mercadoria será considerada nacional ou importada, para fins de aplicação da alíquota interestadual do ICMS.
Todavia, também não será aplicada a porcentagem, nos casos em que essa mercadoria após o desembaraço aduaneiro, passe por processo de industrialização, ou se a mercadoria importada não possuir similar no Brasil.
Além dessas hipóteses, há outras, assim como o gás natural importado, no qual não será aplicada a alíquota de 4%.
Mas então, nesses casos, quais seriam as alíquotas aplicadas? Nas operações interestaduais de mercadorias nacionais as alíquotas do ICMS seriam de 7% ou 12 %.
E o que acontece quando as alíquotas internas forem diferentes de um estado para outro? Nesse caso, será encontrado o que se chama de diferencial de alíquotas, que é justamente a diferença entre a alíquota interestadual do estado de origem (4%. 7% ou 12%) e alíquota interna do estado de destino da mercadoria (geralmente entre 17% e 18%).
E quem seria o responsável pelo recolhimento do diferencial das alíquotas? Bom, aí depende. Será do destinatário, quando este for contribuinte do imposto e do remetente, quando o destinatário não for o contribuinte.
Agora que ficou entendido um pouco sobre o que é a alíquota, vamos ver como esse percentual será aplicado sobre a base de cálculo, determinando o valor do ICMS da operação.
Passando para a parte prática, vamos utilizar de exemplos: Imagine um comerciante X, que vende certa mercadoria pelo valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a alíquota sobre tal mercadoria seria de 17%. Nessa operação. Para entendermos melhor a equação, vamos utilizar BC (base de cálculo) e AL (alíquota).
O cálculo será:
O ICMS entra na própria base de cálculo e de 17% passa a ser de 20,48%, sendo este último, o valor real.
Pode parecer um pouco complicado, mas é necessário esse entendimento para sabermos o quanto realmente se paga de ICMS em cada mercadoria, isso, com o valor desse tributo já incluso.
E então? Ainda resta dúvidas sobre alíquotas no ICMS?