O assunto que trataremos agora, se refere a um mercado que vem crescendo a cada dia, chamado de e-commerce, abreviação de eletronic commerce (comércio eletrônico).

 

As formas de consumo online que visam facilitar e economizar o tempo do consumidor. Tudo em prol do melhor crescimento do mercado, utilizando da facilidade em consumir.

 

A prova disso é a quantidade de aplicativos que ajudam os consumidores, trazendo mais comodismo.

 

Por isso, buscaremos entender a dinâmica do e-commerce, assim como suas espécies (B2B e B2C), as formas de vender produtos importados nesse mercado, falando da importação direta e dropshipping.

 

Além disso ainda iremos tratar dos fundamentos legais do e-commerce e a guerra fiscal.

 

E-COMMERCE X MAKETPLACE

 

Antes de tratarmos efetivamente do e-commerce, seria importante diferenciá-lo do marketplace, haja vista que muitas vezes pode-se confundir.

 

É muito comum vermos pessoas que ligam diretamente o termo e-commerce às vendas online, mas veremos que não é bem assim que acontece.

 

Embora nesse texto trataremos apenas da e-commerce, vale ressaltar a distinção com o marketplace, para que assim possamos entender como funciona esse mercado.

 

A maior distinção é bem simples, enquanto o marketplace é uma loja virtual que trabalha com várias empresas, que utilizam essa ferramenta para mostrar seus produtos, o e-commerce só oferece produtos de uma única empresa.

 

Ou seja, no marketplace, várias empresas divulgam e vendem seus produtos em uma única plataforma, tanto cliente, quanto o vendedor, tem seus cadastros e passam a fazer negócios a partir daí.

 

Um bom exemplo que podemos usar é o aplicativo ifood, onde clientes e restaurantes têm seus cadastros, não sendo apenas uma empresa que comercializa a comida, mas sim, qualquer empresa do setor alimentício que tenha seu cadastro.

 

Já no que concerne ao e-commerce, o que ocorre é que no espaço virtual só existe uma única empresa. Pode ser uma loja de roupas ou calçados, porém, apenas uma loja.

 

Agora com essa distinção rapidamente você já deve ter ligado os conceitos a alguns sites conhecidos dos quais provavelmente já foi um consumidor.

 

ESPÉCIES DE E-COMMERCE

 

Quando se trata das espécies de e-commerce existem duas, a B2B e a B2C, mas, o que seriam cada uma delas?

 

A B2B quer dizer Business to Business, que por sua vez significa de empresa para empresa, isso porque no e-commerce não são consumidores apenas pessoas físicas, como também pessoas jurídicas.

 

Vejamos o exemplo de uma empresa que compra através do e-commerce, algum ativo permanente para a sua empresa.

 

A comercialização sendo de empresa para empresa, intitula-se B2B.

 

Já a operação B2C, está se tratando da operação Business to Consumer, ou seja, de empresa para consumidor, que pode ser a forma mais comum de e-commerce.  Certamente você pode ter se identificado com essa última.

 

E-COMMERCE E VENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS 

 

Como bem sabemos, existem três formas de importação, inclusive temos textos tratando a respeito (anexar textos de importação por conta e ordem de terceiro e importação por encomenda) mas quando se trata da e-commerce, a venda de produtos importados é um pouco diferente.

 

Ocorre que nas vendas virtuais, a importação funciona de duas maneiras diferentes, a importação direta e o dropshipping.

 

IMPORTAÇÃO DIRETA

 

A maior diferença entre esses dois tipos de venda, é o que se refere ao estoque, isso mesmo, na importação direta deve haver um local para estocar enquanto no dropshipping não.

 

Isso ocorre porque na importação direta é comprado o produto que ficará armazenado até que se encontre um comprador enquanto, podendo também essa importação ser através do importa fácil dos correios.

 

Nesse tipo de importação ainda pode-se ter a figura da trading, empresa da qual tratamos na importação por conta e ordem de terceiro.

 

Deve-se cumprir alguns requisitos para estar habilitado a fornecer esse tipo de serviço, até porque, precisará ocorrer o desembaraço e para isso a empresa deve estar devidamente cadastrada junto ao fisco.

 

DROPSHIPPING

 

Com relação ao Dropshipping, ocorre que o vendedor não fará estoque, o pedido do cliente é repassado diretamente ao fornecedor.

 

Com isso percebe-se que não é necessário um local para guardar a mercadoria, já que essa tem seu destino certo, com essa afirmação, facilmente se constata o que foi falado anteriormente sobre a distinção com a importação direta.

 

Mas as diferenças não param por aí, tratando mais a fundo, a dropshipping basicamente intermediará a operação. Mas não confunda com os outros de importação mencionados (conta e ordem de terceiro e encomenda) nas quais há a figura de um intermediário.

 

Nesse caso do dropshipping, embora seja um papel fundamental de intermediação, vale ressaltar que esta anunciará seu produto, trata-se de uma relação de compra e venda.

 

O e-commerce que trabalha com esse tipo de importação, fará o anúncio em seu site, comprará do fornecedor e realizará a entrega.

 

E-COMMERCE ATACADO E VAREJO

 

Outras categorias de venda no e-commerce, são as vendas em varejo e em atacado. A diferença entre essas duas possibilidades você já deve conhecer, mas, se ainda não sabe o que é, vamos explicar brevemente.

 

As vendas em varejo, são aqueles mais comuns que vemos no dia a dia, já que a venda é realizada para consumidor final, enquanto as vendas em atacado vendem para as pessoas jurídicas.

 

Enquanto o varejo vende em unidade, o atacado vende em grande quantidade.

 

O que vem ocorrendo cada vez mais, é o comercio atacadista dentro da modalidade e-commerce. Como já temos uma maior noção de como é a venda em varejo, vamos tratar de algumas minucias da venda em atacado.

 

Caso não tenha percebido, como se trata o atacado de uma venda para empresa, claramente é uma venda B2B que conceituamos no tópico 3.

 

IMPOSTOS QUE INCIDEM 

 

Por se tratar do meio eletrônico uma ferramenta diferente de negociação, algumas dúvidas podem surgir, principalmente ao que se refere a tributação.

 

Por ser diferente de uma empresa física pode-se imaginar que há tributos diferentes, o que é totalmente equivocado.

 

Para ser bem específico, os impostos pagos pela e-commerce são os mesmo de uma loja física.

 

A única diferença referente a tributação do e-commerce é o que se refere ao que será comercializado, sé é um produto ou serviço.

 

Além da forma da empresa, até porque no meio do e-commerce existem empresas de pequeno, médio e grande porte que como bem sabemos tem a forma de tributação diferente, com algumas regras específicas.

 

Ressaltando que a tributação é a mesma, logo, o ICMS incidirá sobre essas operações. e nesse caso surge uma dúvida sobre um imposto do qual tratamos bastante, o ICMS.

 

Como bem sabemos há a forma de pagamento do imposto por substituição tributária, então você pode estar se perguntando: pode o ICMS ser pago por substituição nas operações de e-commerce?

 

E a resposta é sim, ocorreria como em qualquer outra operação como dispões a Emenda Constitucional 87/2015.

 

GUERRA FISCAL DO E-COMMERCE

 

Um outro ponto que merece destaque é no que se refere a guerra fiscal. Sabemos que a guerra fiscal existe pelas vantagens que um Estado oferece para se sobressair dos demais.

 

Com relação ao e-commerce, embora seja um mundo virtual, essa guerra também existe.

 

Em meio a isso surgiu o protocolo 21/11 do ICMS, que determinava que para os estados das regiões sul e sudeste com exceção do Estado Espírito Santo seria cobrado um percentual de 7%, enquanto para as mercadorias que saírem dos Estados das regiões, Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Estado do Espírito santo, seria cobrado o percentual de 12%.

 

Consequentemente, os Estados do Espírito Santo, e os das regiões Norte e Nordeste, sentiram-se lesados, tendo em vista que os maiores centros de produção estão localizados nos Estado do Sul e sudeste. Isso significava que poucos Estados seriam favorecidos.

 

Com isso, em 2014 foram julgadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) a respeito dessa matéria, que feria o art. 155 §2º, inciso VII, alínea b da Constituição federal.

 

Após isso, veio o convênio do ICMS 93/15 que passou a valer beneficiando mais todos Estados e não apenas uma pequena parte.

 

Haja vista, sobre tudo o que tratamos aqui, esperamos ter sanados alguma das dúvidas referentes ao mundo do e-commerce, mercado este cada vez mais em expansão.

 

Para aqueles que buscam investir nesse tipo de mercado, compreender a forma como funciona e principalmente as questões tributárias que o envolvem é essencial.

 

Pode-se perceber as formas como o imposto incidirá nessas operações e as espécies de e-commerce que existem, assim como a forma com a qual cada uma opera e quais seus clientes, que como vimos podem ser consumidores finais assim como outras empresas.

 

Acompanha nosso site e tenha muito mais informações sobre temas vinculados ao ICMS e sobre importações, teremos muito mais assuntos a contemplar sobre esse tributo tão importante para as empresas e demais contribuintes do país.

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