INTRODUÇÃO

 

O petróleo é uma matéria-prima essencial, haja vista que é utilizado como combustível e, além disso, por ser agregado na produção de uma diversidade enorme de produtos.

 

Há cerca de 20 anos, apesar de existirem jazidas sendo exploradas no território nacional, o petróleo extraído não era suficiente para o consumo do país e.

 

Diante disso, o Brasil era dependente da importação de petróleo extraído em outros países.

 

Atualmente, o Brasil atingiu a produção necessária para tornar-se autossuficiente no que se refere a extração de petróleo.

 

Todavia, a maioria das jazidas brasileiras se encontram em locais que apresentam rochas sedimentares ou em plataformas continentais.

 

Assim, para exercer a exploração e obter os subprodutos do petróleo, este deve passar por diversas etapas.

 

Diante disso, o Brasil depende da importação de maquinários específicos para a extração e para o processo de transformação do petróleo nos subprodutos.

 

O Brasil é um país que tem uma elevada carga tributária e um sistema bastante burocrático e isso não é diferente quando se trata de importações.

 

Realizar importações não é tão simples quanto se imagina e tem elevados custos.

 

Entretanto, há alguns regimes que reduzem a cobrança de tributos federais e estaduais na importação de equipamentos para o setor de petróleo e gás.

 

Um desses regimes é denominado REPETRO e é de suma importância para viabilizar diversos investimentos em exploração petrolífera no Brasil.

 

Além do REPETRO, existe outra possibilidade de sistemática ainda mais vantajosa que reduz os custos da importação.

 

Portanto, no presente texto veremos os benefícios concedidos pelo REPETRO e seus requisitos e veremos também outra sistemática de importação que pode conceder vantagens equivalentes ou quiçá melhores.

 

O QUE É O REPETRO

 

Instituído pelo Regulamento Aduaneiro no Decreto nº 6.759 de 2009, o REPETRO consiste em um regime fiscal aduaneiro especial de importação e exportação de bens que são destinados à pesquisa e extração de petróleo e gás natural.

 

Tem por finalidade incentivar o desenvolvimento das atividades de exploração e pesquisa mediante isenção ou redução de tributos.

 

Esse incentivo é destinado às empresas operadoras que tem autorização para exercer as atividades de pesquisa, exploração e lavra de petróleo e as empresas contratadas e subcontratadas pela empresa operadora.

 

Essa redução tributária se aplica aos seguintes bens:

 

*Embarcações (navios-tanque, navios de pesquisa e navios de suporte);

 

*Máquinas, aparelhos, instrumentos, ferramentas e equipamentos;

 

*Plataformas de perfuração e exploração;

 

*Veículos automóveis montados com máquinas, aparelhos, instrumentos, ferramentas e equipamentos;

 

*Linhas, dutos e umbilicais;

 

*Estruturas especialmente concebidas para suportar plataformas de petróleo.

 

Aplicam-se os benefícios a esses itens sob as hipóteses de admissão temporária, exportação ficta e drawback.

 

Admissão temporária significa que os bens importados, após o uso, serão reexportados obrigatoriamente.

 

Exportação ficta significa que os bens utilizados são transferidos para a titularidade de PJ domiciliada no exterior.

 

Drawback permite a importação de insumos para a produção de bens destinados ao exterior.

 

Entretanto, o REPETRO é taxativo quanto aos tipos de empresas e equipamentos que podem ser importados utilizando-se desses benefícios e, além disso, não é aplicável a empresas que disponibilizam os equipamentos por meio de arrendamento mercantil.

 

Essa taxatividade ocasiona grande desproporcionalidade nos custos de importação de equipamentos para empresas que não são abarcadas por esse regime especial.

 

Surge então uma nova solução para as empresas que não estão sob o manto do REPETRO.

 

A solução é a importação dos equipamentos pela sistemática via Alagoas.

 

SISTEMÁTICA DE IMPORTAÇÃO VIA ALAGOAS

 

A sistemática de importação via Alagoas consiste em um regime especial que concede diversos benefícios que ajudam empresas a economizarem em operações de importação tornando-as menos custosas para o contribuinte.

 

A economia na operação pode chegar a 20% do valor total da operação de importação.

 

Como se sabe, o ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais e de comunicação, ou seja, é um dos impostos que incidem sobre a circulação das mercadorias importadas.

 

O Estado de Alagoas concede, por meio de legislação, uma grande redução do valor a ser recolhido a título de ICMS no desembaraço aduaneiro além de outras vantagens.

 

Cabe ressaltar que, além de legal, esse regime especial é condizente com as normas do Conselho Fazendário (CONFAZ) e, principalmente, não se enquadra no contexto da guerra fiscal atualmente praticada em todo Brasil.

 

Todos os procedimentos da importação sob esse regime são acompanhados pela Secretaria da Fazenda Estadual de Alagoas (SEFAZ) e pela Procuradoria Geral da Fazenda.

 

Vejamos as vantagens que o contribuinte pode ter utilizando a sistemática de importação via Alagoas e as respectivas legislações em que se fundamentam.

 

VANTAGENS DA SISTEMÁTICA VIA ALAGOAS

 

A primeira vantagem é a quitação da integralidade do ICMS no momento da nacionalização da mercadoria importada.

 

A segunda vantagem a ser vista é a possibilidade de diferimento do ICMS, fundamentada no Decreto nº 1.738/2003 que estabelece que o recolhimento do ICMS poderá diferido para o momento da saída interestadual.

 

Esse diferimento implica em grande redução dos valores que devem ser recolhidos a título de ICMS.

 

Para poder usufruir de forma segura da sistemática alagoana, destacamos que a empresa precisa apenas ter sede em Alagoas, mas que as mercadorias não precisam circular fisicamente no território alagoano ou sequer ser desembaraçada no porto local. Conforme as legislações vigentes e também de acordo com as recorrentes decisões do STJ e STF.

 

As importações que sejam realizadas mediante esse regime podem ser desembaraçadas em qualquer porto ou aeroporto do Brasil, sendo necessário somente que os documentos referentes à importação transitem em Alagoas.

 

Isso é fixado legalmente na Constituição Federal e na legislação, bem como é entendimento dos tribunais superiores.

 

Portanto, essas empresas se inserem no mercado competitivo com grandes diferenciais, haja vista que essas vantagens podem chegar a uma redução de até 90% do ICMS na operação de importação.

 

REPETRO E AS EMPRESAS

 

Esses benefícios concedidos pelo REPETRO são de extrema importância para empresas que exercem atividade de pesquisa e exploração no ramo do petróleo, todavia, a taxatividade e as limitações do regime acabam por excluir empresas que também deveriam ser contempladas.

 

Essa taxatividade e a não concessão dos benefícios ocasiona perda do poder competitivo das empresas que não estão sob o manto do regime.

 

Diante disso, surge então a necessidade de buscar uma solução que possa conceder benefícios equivalentes a essas empresas não abarcadas para que possam estar no mercado competitivo de forma justa.

 

A solução mais viável e que proporciona vantagens equivalentes é a Sistemática de Importação Via Alagoas.

 

Como visto anteriormente, essa sistemática concede uma grande redução na base de custo das operações e proporciona às empresas maior competitividade.

 

Cabe ressaltar que essa sistemática é segura, pois é fundamentada na legislação e não há jurisprudência contrária, portanto, pode ser utilizada desde já pelas empresas interessadas.

 

One thought on “EMPRESAS OFFSHORE: REDUÇÃO DE CUSTOS NA IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS”

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