ALAGOANOS ECONOMIZAM R$ 52,7 MI COM REDUÇÃO DE ICMS DOS COMBUSTÍVEISMaceió, 06 de setembro de 2021 Preço dos combustivel em alta nos postos de Maceió. Alagoas - Brasil. Foto:@Ailton Cruz | @Ailton Cruz

Os alagoanos economizaram R$ 52,7 milhões no primeiro mês de vigência da lei que limita a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. Os dados são do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e se referem ao mês de julho. Painel do órgão mostra que a arrecadação do ICMS de combustíveis em Alagoas saiu de R$ 121,8 milhões em junho para R$ 69 milhões em julho.

Os dados do Confaz mostram que, de janeiro a julho, os alagoanos já pagaram R$ 752,3 milhões em ICMS só referente a combustíveis. Fevereiro foi o mês que mais pesou no bolso do contribuinte, com R$ 143,7 milhões pagos. Se comparado com os primeiros sete meses de 2021, a arrecadação estadual apresenta alta de 15,4%. No mesmo período de 2021 os alagoanos tinham pago R$ 651,4 milhões.

A Lei Complementar 192/2022 foi sancionada em 28 de junho e estabeleceu os combustíveis – incluindo diesel, gasolina e gás natural –, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.

A lei começou a valer em Alagoas, de fato, no dia 1° de julho, quando, pressionado, o governador, Paulo Dantas assinou o decreto que reduz a alíquota sobre os combustíveis e outros itens essenciais e pode permitir a redução do preço para o consumidor final. O ocorreu nas redes sociais após o chefe do executivo ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei.

A ação aberta pelos governadores pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.

Na peça inicial, eles argumentam que a redução do ICMS como proposto pelo governo federal é “inexequível”, por se tratar da principal fonte de arrecadação dos estados e do DF. Assinam a ação os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Nenhum dos estados do Norte ou Sudeste figuram como parte na ADI.

Uma outra polêmica surgiu em Alagoas porque, no âmbito jurídico, especialistas cravam que o governo infringe lei federal ao manter cobrança do Fecoep [Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza] sobre itens já considerados essenciais.

O que aconteceu foi que Paulo Dantas, quando assinou o decreto, informou que havia  necessidade de preservar a manutenção e a continuidade dos diversos Programas Sociais Estaduais mantidos com os recursos financeiros provenientes do Fecoep, e citou como exemplos o Programa Cria, o Programa do Leite e o Programa Auxílio Chuva.

Por isso, manteve a incidência de 2% do fundo estadual sobre o ICMS destes itens. A cobrança está prevista em lei federal, mas, segundo o advogado tributarista Gustavo Delduque, o artigo 82, § 1º, da Constituição Federal, deixa claro que os estados podem instituir o adicional ao ICMS para o FECOEP para incidir sobre “produtos e serviços supérfluos”, deixando para a legislação federal definir o que seriam estes itens.

 

Fonte: Gazeta de Alagoas

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