Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados quer simplificar a atuação de lojas virtuais que permitem a retirada de produtos.

 

Para isso, ela muda a forma de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

 

Logo, a loja física deixa de ser responsável pelo tributo, abrindo caminho para que mais vendedores online façam acordos com estabelecimentos físicos.

 

Apresentado pelo deputado federal Enrico Misasi (PV-SP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/2019 isenta de ICMS “operações que destinem mercadorias a outra pessoa jurídica para simples entrega a consumidor final, em decorrência de venda multicanal”.

 

Entretanto, isso não significa que a compra online será isenta de ICMS, mas quer dizer que o pagamento do imposto ficaria a cargo da loja online que o vendeu — não da loja física que o entregou.

 

Assim, o tributo seria cobrado somente quando a mercadoria fosse retirada pelo cliente.

 

O texto ainda garante ao cliente o direito de devolver ou trocar o produto na mesma loja física em que ele foi retirado.

 

Se aprovado, o PLP 148/2019 valerá para todo o Brasil.

 

Esta é uma forma de estimular a modalidade “clique e retire”.

 

Já que as lojas físicas não teriam que se preocupar com o ICMS de produtos vendidos online.

 

Há outra vantagem: isso abre caminho para que mais lojas virtuais façam acordo de entrega em lojas físicas, mesmo se forem de empresas diferentes.

 

Por exemplo, a Americanas.com teria mais liberdade para oferecer o serviço “pegue na loja” em outros estabelecimentos além das Lojas Americanas.

 

Integração de loja física e online esbarra no ICMS.

 

“A integração de canais já é uma realidade em diversos países e se revela uma tendência para o varejo global”, afirma Misasi em sua justificativa do projeto.

 

“Ocorre que a implementação dessas novas modalidades de venda ainda esbarra na atual legislação fiscal, principalmente no que se refere ao ICMS.”, explicou.

 

O deputado indica que a aprovação do projeto levará à adoção de outras modalidades de entrega e a uma experiência de consumo otimizada, “reduzindo-se o tempo de entrega, os custos de transporte e ofertando uma gama maior de opções ao consumidor”.

 

O projeto está em regime de prioridade na CFT (Comissão de Finanças e Tributação).

 

Em seguida, ele será analisado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para, então, chegar ao plenário da Câmara.

 

Caso seja aprovado pelo Senado e pelo presidente, a nova regra passa a valer 120 dias após a publicação.

 

Com informações: Câmara dos Deputados.

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