Dinamizar as fontes energéticas e buscar alternativas sustentáveis para o desenvolvimento econômico do Estado. Com este propósito, Alagoas vem se destacando no cenário nacional, com índice superior a 75% da matriz energética oriundas de fontes renováveis.

 

A localização estratégica de Alagoas e as condições naturais de sol, biomassa e água em abundância são fatores que possibilitam os avanços do segmento. Explorando este potencial, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur), opera políticas públicas sustentáveis para estimular o crescimento das diversas atividades econômicas, focadas nos setores de energia e mineração.

 

Exemplo disto é a adesão do Governo do Estado ao Convênio 16. Estabelecida em setembro do ano passado, a ação isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a geração distribuída de fontes renováveis. Na prática, os empreendimentos passam a ser isentos do sistema do imposto para compensação de energia elétrica, ampliando sua rentabilidade com um melhor retorno financeiro para investir no segmento. A medida estimula desde consumidores até as empresas instaladoras.

 

Mas surge a pergunta: quais são os requisitos para a obtenção desse benefício?

 

 A legislação alagoana, através do Decreto n° 50.451/2016, determina que:

 

  1. serão aplicados somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, menor ou igual a 100 kW e superior a 100 kW e menor ou igual a 1MW;

 

  1. não irá ser aplicado ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela empresa distribuidora; e

 

  1. fica condicionado à observância, pelas distribuidoras e pelos microgeradores e minigeradores, dos procedimentos previstos em Ajuste SINIEF, bem como a que as operações estejam contempladas com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

 

Destaca-se que o descumprimento das exigências citadas acima, implicará exigência integral do imposto devido, com os acréscimos legais cabíveis, desde o vencimento do prazo em que o imposto deveria ter sido pago caso a operação não tivesse sido efetuada com a isenção do ICMS.

 

As vantagens oferecidas ao Estado com esse Decreto são inúmeras! Prova disso é que em maio de 2016 foi inaugurada, no município de Maragogi, a primeira praça do Nordeste iluminada com energia renovável. Com sistema isolado (off grid) na geração distribuída, são utilizadas baterias para acumular energia durante o dia e à noite fazer seu consumo, sem a necessidade da concessionária, evitando custos extras com energia e eventuais desligamentos da rede.

 

Além disso, na edição do Governo Presente realizada em abril de 2017, o Centro de Recuperação Mãe da Graça, em Murici, recebeu um sistema solar fotovoltaico com seis placas de 1,56 kWp (quilowatt pico) de potência instalada, para a geração de energia elétrica e redução de custos. A ação, realizada pela Sedetur em parceria com as empresas Energia Plena e I9 Consultoria, deve reduzir em 35% a conta de energia da Comunidade Acolhedora.

 

E você, sabia da existência desse benefício? Deixe sua opinião nos comentários!

 

Com informações de: Sedetur AL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *