Como a Sistemática de Alagoas por meio da compensação tributária pode ajudar a melhorar os lucros da sua empresa

Que é difícil ter um negócio próprio no Brasil, não podemos contestar. Afinal, ter que lidar com os tributos, burocracia e ainda manter um fluxo de caixa aceitável é uma verdadeira tarefa de vida.

 

Por isso é tão importante compartilhar alternativas que diminuam estas dificuldades tão inerentes ao tipo de atividade comercial.

 

Adotar uma estratégia eficiente de redução de custos ocasionará um ganho para todas as partes envolvidas na operação, seja o contribuinte, com a redução dos tributos ou o Estado com o recebimento normal dos valores devidos.

 

Sendo assim, uma das opções para o empresário conseguir aumentar sua lucratividade é a compensação tributária, principalmente porque diminui o impacto do imposto que mais complica a vida do empreendedor: o ICMS.

 

Mas o que seria uma compensação?

 

A compensação está expressa no Código Civil Brasileiro, quando diz: “se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem (art. 368)”.

 

É importante destacar que quando observamos sob a ótica do direito tributário, também há previsão legal no que tange a utilização desse instrumento.

 

Pois, o CTN, mais especificamente no art. 170 autoriza a compensação de créditos, desde que sejam respeitados determinados critérios.

 

Por isso, antes de mais nada, vale destacar a importância da compensação de tributos, tendo em vista como será fundamental para a manutenção ou recuperação da saúde fiscal das sociedades empresariais, auxiliando na saída de futuras dívidas para com o Fisco.

 

É uma alternativa essencial para manter o fluxo de caixa das empresas e a economia em constante movimento.

 

Além de pode ser enquadrada, inclusive, como direito do contribuinte, tendo em vista sua condição de credor e devedor ao mesmo tempo perante a Fazenda Pública.

 

Assim sendo, explicaremos logo abaixo os fundamentos legais desse instrumento, bem como a sua utilização demonstra ser uma excelente alternativa para auferir lucros.

 

 Créditos Judiciais

               

Antes de falarmos o como funciona o procedimento de compensação tributária, é importante definir o objeto principal dessa relação: os créditos judiciais.

 

Os créditos judiciais são aqueles débitos obtidos em virtude de ações judiciais promovidas por pessoas físicas ou jurídicas, contra os órgãos públicos, entidades governamentais, que resultam em um direito pecuniário (dinheiro) a ser recebido no final da ação, se esta for desfavorável ao Estado.

 

Acontece que com a demora do judiciário em repassar esses valores, eles acabam se transformando em créditos e nessa relação o ente federativo perdedor passa a ser devedor do crédito.

 

Outro ponto a ser destacado é que os contribuintes que possuem estes créditos, podem comercializá-los, passando a titularidade do mesmo a outrem.

 

Compensação dos tributos

 

O Código Tributário Nacional determina que a compensação dos tributos será encaixada como uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, inc. II).

 

Isso significa que é uma das formas de “matar” o débito. Entretanto, esse procedimento deve ser regulado por meio de uma norma geral autorizada pelo Poder Legislativo (uma lei).

 

Isto porque, é delegada à lei as condições e a forma para haver a autorização da compensação de créditos tributários do contribuinte com o débito da fazenda pública (art. 170).

 

O próprio artigo que trata exclusivamente da compensação (art. 170) não delimita uma espécie específica de crédito, bastando apenas a liquidez e a certeza para conferir o direito à restituição.

 

Sendo assim, para que exista a possibilidade de compensar os créditos tributários, deverá haver uma autorização legal estrita (escrita) de acordo com o previsto no artigo que trata especificamente da matéria.

 

Portanto, será feito apenas com a existência de lei ordinária sobre o assunto, estipulando as condições e normas para a aplicação. Sendo assim, não é suficiente a simples existência de reciprocidade de dívidas, como ocorre com os débitos civis.

 

Aspectos legais do ICMS compensado de maneira escritural (nos livros próprios)

 

Por ser um tributo multifásico, isto é, incidente mais de uma fase desde o nascimento da mercadoria até chegar ao consumidor, o ICMS está ligado ao princípio da não cumulatividade.

 

Isto quer dizer o seguinte: o que eu pague de ICMS na compra, deve ser usado como crédito do ICMS a pagar no momento da venda.

 

 Assim, as regras tributárias tratam justamente da forma como será feita a tributação dessas múltiplas fases do processo produtivo.

 

Neste caso, a compensação se dá de maneira escritural, ou seja, nos livros ou sistemas de controle das fazendas públicas.

 

Por isso, conforme expresso na Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir): “Art. 19 – O imposto é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado”.

 

Em sua normalidade, esse “encontro de contas” é feito nos próprios livros.

 

Mas por vezes, as empresas identificam que podem ter existido créditos que foram compensados a menor.

 

Por isso, ocorrida essa situação, a compensação pode ser requerida pelo próprio contribuinte à autoridade administrativa competente, por meio de uma petição simples, sem nenhum pagamento adicional de taxas.

 

Listaremos logo abaixo um ótimo exemplo para verificar a efetividade proposta pela compensação tributária no que tange diminuir os custos de uma operação.

 

Alagoas e um exemplo de compensação tributária descrita na lei

 

Como já falamos em um momento anterior, não é fácil ser empresário!

 

Por isso, buscar alternativas plausíveis que possam diminuir os custos com a operação é fundamental.

 

Alagoas, com o Decreto de n° 1.738/2003 e Lei de n° 6.410/2003 trouxe uma novidade para quem deseja importar via o Estado. A partir de agora o imposto ICMS poderá ser pago integralmente com créditos judiciais, desde que sejam respeitadas imposições da norma. Mas quais são as imposições?

 

Para conseguir efetuar a compensação tributária deverão ser utilizados os seguintes créditos judiciais:

 

2000. Os representados por precatórios pendentes de pagamento em 13 de setembro de 2000.

2001. Os extraídos em face de ações judiciais em julgado, desde que aforadas até 31 de dezembro de 1990.

 

Mas a partir daí pode surgir o questionamento: Afinal de contas, qual é a vantagem na compensação tributária?

 

Como explicado anteriormente, quando o contribuinte – sujeito passivo da relação – é ao mesmo tempo credor e devedor da Fazenda Pública, permite-se que seja compensado os débitos do ICMS decorrentes da operação.

 

Acontece que para o empresário é extremamente vantajoso, já que a compra desses créditos judiciais se dará a partir de negócio jurídico privado.

 

Ou seja, a empresa poderá comprar os créditos judiciais de um servidor público cedente.

 

Mas onde está a vantagem nisso?

 

Ora, como o negócio se dará através de uma relação privada, o deságio (economia) estimado é de em torno de 60%.

 

Sendo assim, o empresário comprará o valor integral do débito só que em torno de 65% mais barato.

 

Por isso, é uma excelente alternativa quitar com os créditos, já que não haverá nenhuma necessidade de desembolsar o valor do caixa.

 

Podendo este valor economizado ser convertido em benefícios para empresa, se o empresário assim desejar. Já que a redução total da operação é estimada em 90% do imposto, o que corresponde a aproximadamente 20% do total da operação, consequentemente terá espaço para investimentos e redução do preço final das mercadorias.

 

Vale destacar que Alagoas segue as decisões do STF, quanto a determinação efetiva do sujeito passivo da operação (quem deve pagar o ICMS), quem ficará responsável pelo pagamento integral do ICMS com seus próprios recursos.

 

Além de se responsabilizar com a operação.

 

É de suma importância verificar alternativas que gerem uma diminuição dos gastos.

 

Para o empresário é essencial explorar novos meios de aferição de lucro.

 

Pois, uma empresa se mantém competitiva quando sobra dinheiro em caixa para investimentos internos.

 

E como provado anteriormente, a sistemática oferecida pelo Estado de Alagoas possibilita uma grande economia na operação.

 

Já que com a redução do ICMS – que é um dos grandes inimigos dos empresários – sobrará mais dinheiro para investimentos.

 

Ora, diminuir 20% dos custos totais é sensacional.

 

Vale destacar ainda a importância da compensação tributária, afinal o Estado consegue diminuir seus débitos, enquanto que o empresário consegue diminuir os custos.

 

Ou seja, é vantagem certeira.

 

One thought on “Compensação tributária: como a Sistemática de Alagoas aumentará os lucros da sua empresa”

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