Dívida com o ICMS: parcelar é a melhor solução?

Parcelar ou não parcelar? Eis a questão.

 

A realidade dos empresários brasileiros não é fácil.

 

Afinal, ter que lidar diariamente com todos os custos da cadeia de produção é uma tarefa complicada que exige muito planejamento, principalmente financeiro.

 

Por isso, tem-se visto diversas empresas fecharem as portas por não suportarem a luta diária que é ter o próprio negócio no Brasil.

 

Prova disso, são os números de uma pesquisa divulgada pelo IBGE que apontam que em 3 anos no Brasil do total de empresas fechadas entre 2013 e 2016, 76,8% eram voltadas ao comércio. No mesmo período, o mercado perdeu 3,7 milhões de vagas de trabalho e o salário encolheu 0,7%.

 

Ou seja, em três anos, 341,6 mil empresas foram fechadas no Brasil, sendo o setor de comércio o mais afetado, com 262,3 mil empresas fechadas neste período, aponta o IBGE.

 

Dessa forma, a busca por soluções que diminuam os gastos com os tributos, é indispensável. Ainda mais, lidar com o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) demonstra ser uma tarefa árdua para o empresário.

 

Por isso, iremos demonstrar no decorrer do texto, que procedimentos oferecidos pela legislação alagoana, como parcelar débitos, por exemplo, pode ser a melhor solução para sair das dívidas.

 

Parcelamento de dívidas do ICMS

 

Inicialmente, temos que reconhecer a influência que o ICMS tem na dinâmica empresarial, principalmente como fator decisivo para a existência do negócio.

 

Sabendo ainda da necessidade de encontrar outras alternativas para quitar a dívida tributária sem ter que dispor todo o dinheiro do caixa, parcelar o débito se mostra como uma situação plausível.

 

Afinal, diante da alta carga tributária e à série de adversidades que as empresas enfrentam na execução das suas atividades, o ICMS pode não ter sido recolhido em seu vencimento, o que gera autuações fiscais, bloqueios de certidões, etc.

 

Nesta conjuntura, o parcelamento de débitos tributários se mostra uma alternativa excelente para que o contribuinte consiga se regularizar perante o Fisco.

 

Em Alagoas, é possível parcelar de duas maneiras: procedimento comum e o extraordinário.

 

Explicaremos logo abaixo o procedimento e as vantagens de parcelar a dívida tributária decorrente do ICMS no Estado de Alagoas.

 

Procedimento comum alagoano

 

O ICMS é regulado, no Estado de Alagoas, através da Lei de n° 5.900/1996 e o Decreto de n° 35.245/1991.

 

Sabendo disso, o parcelamento comum das dívidas está previsto nestas normas, mais precisamente, no Decreto citado acima. Portanto, não precisa de nenhum Convênio para sua existência plena.

 

Ou seja, em qualquer momento o contribuinte pode utilizar este procedimento, desde que seja respeitado o que consta em lei e no decreto.

 

Consolidação do débito fiscal

 

Poderá ser objeto de parcelamento os débitos fiscais vencidos e não pagos, constituídos ou não, inscritos ou não da Dívida Ativa do Estado, tendo sido ajuizada ou não a sua cobrança.

 

Por isso, para se consolidar o débito, deverão ser somados os seguintes valores:

 

  1. o valor originário do imposto;

  2. da multa;

  3. dos juros de mora; e

  4. da atualização monetária.

 

Com a soma de todos esses fatores, teremos a dívida com sua natureza definitiva.

 

Quando não será concedido o parcelamento

 

Outro ponto importante, são as situações em que a legislação não irá conceder o direito ao parcelamento para o contribuinte.

 

Sendo elas:

 

  1. quando o contribuinte estiver irregular quanto a sua obrigação tributária principal ou não efetuar a entrega de determinados documentos, como: Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC, Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-S ou de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS. Bem como, o arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – GIA-ST e da Escrituração Fiscal Digital – EFD;

  2. quando houver recebimento de denúncia pelo juiz nos casos decorrentes de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo;

  3. sem a comprovação do pedido de desistência devidamente protocolado nos autos de ação judicial; e

  4. sem o pagamento dos demais encargos legais referentes ao crédito inscrito em dívida ativa, objeto de parcelamento e cobrado judicial e/ou extrajudicialmente.

 

Quantidade e valor mínimo das parcelas

 

Tendo em mente os requisitos para conseguir o parcelamento, é importante ressaltar as vantagens oferecidas para quem opta por esta modalidade de quitação de dívidas.

 

Em Alagoas, o débito fiscal consolidado poderá ser parcelado em até 60 parcelas mensais e sucessivas.

 

Entretanto, o valor primeira parcela deverá corresponder a, no mínimo:

 

  1. o valor de cada parcela subsequente, quando houver requerimento em até 25 parcelas mensais;

  2. 10% do total do débito definitivo, quando houver requerimento de 26 a 40 parcelas mensais; ou

  3. 15% do valor do débito, quando o parcelamento for requerido em 41 a 60 parcelas mensais, bem como:

    1. por contribuinte em situação cadastral irregular (inclusive em inscrição estadual cancelada), participante ou sócio com inscrição cancelada (ressalvada as empresas constituídas em sociedade anônima);

    2. por pessoa natural

    3. pelos sujeitos passivos (contribuinte em substituição tributária, ou antecipação tributária do ICMS), o parcelamento será concedido em até 24 parcelas

 

Do pedido de parcelamento

 

Para poder ter acesso aos benefícios advindos do parcelamento, o contribuinte deverá formalizar o pedido mediante modelo disponibilizado pela SEFAZ, devendo conter, no mínimo:

 

  1. os dados do requerente, bem como dos acionistas controladores, diretores ou representantes, se for preciso, a depender do caso;

  2. demonstrativo do débito fiscal consolidado reconhecido;

  3. uma planilha de consolidação do débito, conforme modelo disponibilizado pela SEFAZ;

  4. número de parcelas;

  5. assinatura do contribuinte ou representante legal, sendo indispensável, neste caso, a procuração com firma devidamente reconhecida; e

  6. o Termo de Acordo para pagamento parcelado, conforme modelo disponibilizado em ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda, preenchido e assinado pelo requerente ou representante legal.

 

Por isso, cumprindo todos os requisitos legais, o contribuinte poderá utilizar o parcelamento comum disponibilizado através de lei e decreto.

 

Procedimento extraordinário

 

O procedimento extraordinário disponibilizado pelo Estado de Alagoas, é conhecido como PROFIS.

 

As regras deste tipo de parcelamento são estabelecidas em convênio do CONFAZ e poderá variar de acordo com as regras estabelecidas em cada caso.

 

A pergunta que pode surgir para os contribuintes é: qual é a diferença entre o comum e o extraordinário?

 

É simples, afinal, enquanto o comum é previsto em lei, mais especificamente na lei que trata do ICMS no estado, o outro só poderá ser formalizado através de Convênio. Além disso, é por tempo determinado.

 

Ou seja, para usufruir dos benefícios do PROFIS 2018, os contribuintes deverão ficar atentos aos pré-requisitos, principalmente os que determinam as datas e fatos geradores permitidos.

 

Quanto aos benefícios financeiros

 

No PROFIS 2018/2019 os contribuintes interessados poderão parcelar as dívidas fiscais em até 120 vezes com valor mensal fixo e aplicação de juros simples.

 

Além disso, optando pelo pagamento da parcela única, o interessado terá uma redução de até 95% das multas e 80% dos juros.

 

Vale destacar, que para os parcelamentos entre 60 e 120 vezes, os descontos em multas e juros foram estabelecidos em 65% e 50%.

 

Quanto ao fator temporal

 

Outro ponto importante, é que o PROFIS 2018/2019 apenas englobará os débitos de ICMS vencidos até 31 de julho de 2018. Contemplando os saldos remanescentes de pagamento, como as multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. Além do parcelamento de débitos resultantes de substituição tributária.

 

Como fazer o procedimento

 

Para conseguir aproveitar os benefícios, os empresários deverão acessar o Portal do Contribuinte, no site da Fazenda alagoana (Sefaz), consultar os débitos, fazer a denúncia das pendências não lançadas e aderir às condições especiais.

 

Vale destacar que para os débitos que ainda não foram inscritos na dívida ativa será preciso emitir os formulários solicitados, bem como pagar o Documento de Arrecadação da 1ª parcela. Com isso, abrir o processo até o dia 28 de dezembro.

 

Já nos débitos que foram inscritos na dívida ativa, o pedido deverá ser feito de maneira presencial na Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), localizada na Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

 

Tendo em vista tudo que já foi exposto, demonstrou-se que parcelar pode ser uma solução excelente para quem deseja se manter competitivo sem sacrificar muito do caixa da empresa.

 

Alagoas, portanto, consegue ser bastante eficaz quando o assunto é parcelamento de dívidas do ICMS.

 

Afinal, é sempre importante lembrar que os tributos são essenciais para determinar a efetividade da empresa no mercado, pois com um bom planejamento dos custos o empresário saberá lidar com as adversidades que são inevitáveis.

 

Sabemos que não é fácil se manter no mercado, que a alta carga tributária influencia diretamente na dinâmica da empresa.

 

Por isso, demonstrar soluções plausíveis para aliviar o empresário das tantas obrigações, é essencial.

 

Cumpre destacar que parcelar deve ser uma opção quando efetivamente for necessário, pois as taxas são elevadas e o valor da entrada, quando necessário, também pesa.

 

Parcelar a dívida tributária do ICMS é uma maneira prática, legal e eficaz. Por isso, merece ser difundido entre os empresários.

 

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