O Brasil integra o sistema internacional da ATA Carnet desde 2016.

 

Isso simplifica e isenta impostos na entrada e saída temporária de bens de 78 países.

 

Por sua vez, facilita o comércio e a realização de grandes eventos nos países.

 

Mesmo assim, as secretarias estaduais de Fazenda não estão cumprindo com o acordo.

 

Logo, de acordo com a CNI, burocratizam a circulação de bens amparados pelo ATA Carnet no Brasil.

 

Em muitos casos, as empresas são obrigadas a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para conseguir movimentar as cargas paradas.

 

Essas, infelizmente, ficam em portos e aeroportos de forma irregular.

 

Então, para solucionar o problema, é preciso de uma posição do Confaz.

 

O descumprimento 

 

Para Carlos Eduardo Abijaodi, diretor de Desenvolvimento Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entidade credenciada pela Receita Federal para emitir o ATA Carnet no Brasil, é importante que o conselho “harmonize” os procedimentos relacionados a importação temporária pelo ATA Carnet.

 

 Há perda econômica para as empresas e o uso desse instrumento de facilitação de comércio é prejudicado, deixando o Brasil com uma má reputação perante os demais membros do sistema internacional”, afirma o diretor.

 

Portanto, a Convenção de Istambul, acordo internacional que regula os termos de uso do ATA Carnet,  impede a cobrança de impostos ou a apresentação de guias de isenção adicionais para a liberação dos itens cobertos pelo documento.

 

Segundo a Câmara Internacional de Comércio (ICC), que reúne as instituições responsáveis pela emissão do ATA Carnet, em 2017 mais de 185 mil documentos foram expedidos no mundo, amparando bens estimados em US$ 26 bilhões.

 

“Vários países tais como Alemanha, Canada, China, França, Japão, Reino Unido, já apresentaram reclamações à Confederação Nacional da Indùstria (CNI)”, diz Abijaodi.

 

Segundo ele, os Estados Unidos foi um dos principais a relatar reclamações.

 

Esse país, de acordo com o diretor, tem vários produtos entrando no Brasil.

 

Logo, um problema assim poderia atrapalhar futuros acordos.

 

O ATA Carnet? 

 

O ATA Carnet é frequentemente utilizado para a admissão temporária de bens para feiras de negócios, festivais, exposições e eventos esportivos por ser um regime aduaneiro simplificado e ágil.

 

Assim, os produtos mais comumente amparados pelo documento estão maquinário industrial, equipamentos esportivos, aparelhos médicos, aeronaves, computadores, ferramentas de reparação, equipamentos de fotografia e filmagem, instrumentos musicais, obras de arte e relíquias pré-históricas.

 

Desde o início da operação do ATA Carnet no Brasil, 629 empresas brasileiras estão credenciadas no sistema e, entre elas, 247 já utilizaram o instrumento para levar bens temporariamente a outros países.

 

Portanto, a rede internacional do ATA é composta por 78 países.

 

Por fim, até junho de 2019, a CNI emitiu 578 documentos.

 

Fonte: CNI

One thought on “Cobrança de ICMS sobre importação temporária deve ser impedida pelo Confaz, diz CNI”

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