O Supremo Tribunal Federal deve decidir ainda neste ano se deixar de recolher o ICMS devido por operações próprias é crime.
Isso, mesmo que o imposto tenha sido corretamente escriturado e declarado ao Fisco.
Logo, isso quer dizer que para o entendimento de parte do Poder Judiciário, se o contribuinte declara que deve o ICMS mas não tem recurso para pagar em um determinado período, é considerado crime contra a ordem tributária.
Então, de acordo com tal entendimento, parte-se de uma premissa básica, qual seja, de que o empresário embute o valor do ICMS no preço do produto.
Por sua vez, o consumidor paga esse valor para que o vendedor o repasse ao Estado.
Ao deixar de fazê-lo, segundo tal entendimento, o comerciante se apropria indevidamente do imposto.
Logo, isso não se trata de simples inadimplência tributária, mas de algo muito mais grave, a justificar a pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Contudo, a lei não prevê essa conduta como crime.
De fato, a lei recrimina o fato do contribuinte deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado ou cobrado de terceiros, à exemplo quando o empregador desconta o imposto do salário do empregado e deixa de repassar à União.
Por essas e outras, se o não pagamento do ICMS próprio vier acompanhado de fraude, sonegação, dissimulação ou omissão dolosa de obrigações acessórias, haverá crime.
Ao contrário, se o contribuinte reconhece a dívida às claras, mas deixa de pagá-la, há apenas inadimplência.
Nesse caso, por mais importante que seja a arrecadação tributária para a consecução dos mais aclamados fins, o instrumento para forçar o contribuinte é a cobrança judicial, sem adentrar no campo criminal.
Recorrer à prisão por dívida de tributos, transformando o Direito Penal em instrumento de política fiscal, é prática vedada pela Constituição e por diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, caso da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
De todo exposto, essa é uma questão que se deve ter cuidado.
Então, aguarda-se que o Supremo Tribunal Federal analise a questão de forma definitiva.
Pois, dependendo da decisão, uma simples inadimplência tributária não resultante de qualquer ato fraudulento, pode custar a própria liberdade do contribuinte.
[…] usaram uma jurisprudência firmada em 2005, no julgamento do caso Monsanto, que tratava do ICMS da importação de […]