Lei que permite que parte do ICMS devido pelas empresas sejam destinadas à segurança espera aval do Confaz

Assinada em quatro de dezembro de 2018 pelo então governador José Ivo Sartori, a lei que permite a empresas destinar parte do que devem em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o combate à violência no Rio Grande do Sul ainda não saiu do papel. Apresentada como uma das principais bandeiras para tentar suprir a falta de recursos para a segurança pública, a iniciativa ainda aguarda aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

O colegiado é formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal, cujas reuniões são presididas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Compete ao Confaz, por exemplo, “celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais”.

 

Inédito no país, o chamado Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado no Rio Grande do Sul (Piseg-RS) segue o mesmo modelo das conhecidas leis de incentivo à cultura e ao esporte. O decreto possibilita que qualquer empresa aplique 5% do saldo devedor do imposto ao setor.

 

Na prática, os empresários terão de desembolsar mais dinheiro para aderir à proposta. Isso porque a lei prevê acréscimo de 10%, calculado sobre os 5% do valor compensado. O recurso adicional será destinado a programas de inclusão social e prevenção ao uso de drogas, entre outros.

 

O que diz o governo do Estado

 

O entendimento da Receita Estadual é de que não se pode aplicar a lei ainda, porque se trata de renúncia fiscal, o que necessita de aprovação unânime do Confaz. Ainda conforme o órgão, que é subordinado à Secretaria Estadual da Fazenda, houve tentativa de aprovação da matéria em dezembro do ano passado, durante reunião do colegiado, mas o secretário da fazenda do Mato Grosso pediu vista, adiando a decisão.

 

Além disso, a Receita Estadual explica que tentou uma solução em reunião virtual do Confaz, que também discute temas de interesse dos estados, mas não foi possível por se tratar de um a demanda que só poderia ser apreciada na reunião presencial dos secretários.

 

A Secretaria da Fazenda adianta que colocará em votação o programa na reunião do Confaz marcada para 5 de abril. Em caso de aprovação, segundo a Receita Estadual, seriam necessários pelo menos 15 dias para a lei entrar em vigor.

 

O que diz o governo passado

 

O secretário da Segurança Pública na época da assinatura do decreto, Cezar Schirmer, diz que o governo possuía parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para aplicar a lei, sem necessidade de aprovação do Confaz.

 

“Trata-se de um grande instrumento que tem que ser usado. Não precisa de decisão do Confaz. Não é benefício fiscal, não é renúncia fiscal. O contribuinte paga, inclusive, mais do que deve em imposto”, sustenta Schirmer.

 

“O Estado tem carência de investimento em segurança pública. Segurança exige dinheiro. Se você tem essa possibilidade, tem que buscar todas elas. Essa é muito concreta”, complementa o ex-secretário.

 

Já o secretário da Fazenda na época, Luiz Antônio Bins, diz que a pasta tinha posição divergente.

 

“Sempre entendemos que precisávamos do convênio com o Confaz, em que pese a posição contrária da Secretaria de Segurança na época. Inclusive encaminhamos isso no fim do ano passado, mas não foi aprovado”, disse.

 

O programa

 

Entenda os procedimentos que devem ser adotados pelo contribuinte que deseja aderir à lei de incentivo à segurança pública.

 

O contribuinte, que se encaixa no padrão previsto pela lei, poderá compensar o ICMS de três formas:

 

1) Depositar o valor correspondente a no máximo 5% de ICMS a recolher diretamente no Fundo Comunitário Pró-Segurança, que ficará à parte do Caixa Único do Estado e será utilizado à conveniência do interesse da segurança pública. O comprovante de depósito é o título para compensação de ICMS.

 

2) Aderir a um projeto previamente aprovado pelo conselho técnico para, então, fazer o depósito vinculado a esta iniciativa específica. O comprovante de depósito é o título para compensação de ICMS.

 

3) Aderir a um projeto previamente aprovado pelo conselho técnico para, então, propor a compra do bem previsto na iniciativa, de forma direta, com a posterior entrega deste objeto – acompanhado das respectivas notas fiscais, dentro dos parâmetros do projeto aprovado. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) entregará um termo de quitação de bens, que servirá como título de compensação de ICMS.

 

Em todos os casos, o contribuinte receberá a carta de compensação de ICMS, limitado a 5% do imposto devido, e deverá acrescentar 10% sobre o valor compensado para ações de prevenção.

 

 

Fonte: GaúchaZH

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *