Foi publicada em 31 de maio de 2019 a decisão que trata acerca da restituição dos créditos tributários no recolhimento a maior do ICMS nas situações de substituição tributária para frente.

 

Como se sabe, a substituição tributária para frente  é uma sistemática que foi criada para facilitar a arrecadação e a fiscalização.

 

Assim, consiste na substituição dos responsáveis pelo recolhimento do ICMS nas operações por um único contribuinte que antecipa o recolhimento do imposto de todas as empresas pela qual irá circular a mercadoria ou serviço.

 

Logo, o valor do imposto a ser pago antecipadamente é calculado com base no preço presumido do produto que será vendido ao consumidor final.

 

O que acontece é que, nas situações em que o preço final que foi aplicado na base de cálculo é maior do que o preço da venda para o consumidor final, o valor recolhido é maior do que o que deveria.

 

Por fim, a jurisprudência publicada em questão reafirma o entendimento do tribunal que estabelece que é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior a presumida.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

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