A substituição tributária de ICMS ou ICMS ST, é um regime que já não desperta tanto interesse de alguns Estados. Criada para evitar a evasão fiscal, o subfaturamento, bem como, facilitar a fiscalização, a sua extinção começa a ser utilizada como forma de incentivo às empresas.

 

Essa mudança se deve a alguns fatores.

 

Para lembrar, no regime de substituição tributária é feito um levantamento do valor de uma mercadoria para apurar seu preço médio de venda ao consumidor final. A partir do preço médio encontrado é feito um cálculo projetando com antecedência o ICMS que será devido em toda a cadeia de comercialização da mercadoria, desde a sua saída da fábrica/importador, passando pelo atacadista e pelo varejista, até o consumidor final.

 

A indústria ou o importador recolhe o ICMS próprio e dos demais contribuintes que integrarão o ciclo de comercialização, pagando com antecedência o ICMS do atacadista e do varejista. Mas o industrial ou importador não fica com o encargo, ele recupera o valor pago do ICMS dos demais componentes do ciclo de comercialização. Na prática é comum a administração pública estipular valores médios de determinados produtos muito acima do valor médio real.

 

Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal decidiu no Recurso Extraordinário (RE) 593849 que os contribuintes têm direito a receber o valor do ICMS recolhido a maior por meio do regime de substituição tributária para frente, se a base de cálculo presumida for maior do que a real, mudando sua jurisprudência anterior.

 

Isso que obriga os Estados a devolverem os valores que antes ficavam nos cofres públicos, motivo que levou alguns Estados já não ver tantas vantagens na aplicação do regime.

 

Além disso, é notório que as empresas não gostam do sistema. Alguns substitutos tributários (que recolhem o imposto por toda a cadeia de comercialização para depois se ressarcir) alegam que são obrigados a pagar o ICMS, muitas vezes sem antes receber o valor da venda, o que leva à descapitalização e endividamento das empresas.

 

Assim, os Estados têm suprimido o sistema como forma de “incentivo” e para atrair investimentos em seus territórios.

 

O Estado de Santa Catarina em maio deste ano excluiu da substituição tributária tanto nas operações internas, como na interestadual, os seguintes produtos: ferramentas, lâmpadas, reatores e “starter”, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais de construção e congêneres, materiais elétricos, produtos de papelaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

 

Agora o Estado do Rio Grande do Sul comunicou que os vinhos e espumantes serão retirados do sistema de substituição tributária, produto importantíssimo para economia gaúcha.

 

Além disso, outros estados já não incluíam no regime alguns produtos, como por exemplo, Goiás, que não tem substituição tributária sobre medicamentos.

 

A tendência é que esse tipo de iniciativa se amplie e que gradativamente os Estados acabem retirando do sistema diversos produtos.

 

Fonte: Tributário nos bastidores

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