O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5225, por meio da qual o Partido Solidariedade questionava dispositivos da Lei Estadual no 9.121/2010 e do Decreto Estadual no 26.689/2010, que tratam do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão (ProMaranhão).
As normas, de acordo com a legenda, estabeleciam isenção total e parcial de ICMS por meio de crédito presumido, em desconformidade com a competência federal estipulada na Constituição. O autor da ação sustentava que a aplicação das regras implicava em “verdadeira desoneração tributária” do produto com saída do território maranhense (importado e local), em prejuízo dos produtos nacionais não beneficiados”. A ação ainda questionava dispositivo que vinculava, de forma transversa, receita do ICMS ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, em alegada violação ao artigo 167, inciso IV, da Constituição de 1988.
Revogação do STF