RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO: LEI DO ICMS EM ALAGOAS

É possível ser restituído pelo pagamento de ICMS?

 

A resposta é sim! Caso haja quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado, estas serão restituídas, atualizadas monetariamente, mediante solicitação do contribuinte.

 

O Artigo 165 e seguintes do Código Tributário Nacional garantem que o contribuinte tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente à fazenda pública, independentemente de prévio protesto, seja ela total ou parcial.

 

O dispositivo acima garante ainda que a  restituição também independe do tipo de pagamento realizado. Cumpre destacar ainda que na restituição será aplicada na mesma proporção os juros de mora e das penalidades em dinheiro, a não ser nos caso das infrações de caráter formal que não sejam prejudicadas pela causa da restituição.

 

O contribuinte tem 5 anos da ocorrência do fato para pleitear a restituição e ainda 02 anos para recorrer da decisão que julgou improcedente o pedido de restituição.

 

O prazo prescricional é interrompido quando da apresentação da ação judicial, pelo contribuinte. Assim, o prazo prescricional é reiniciado pela metade. A contagem do prazo se inicia quando da realização da intimação válida ao representante da Fazenda Pública.

 

De quais maneiras essas quantias podem ser recolhidas indevidamente pelo Estado, segundo a Lei do ICMS alagoano?

 

O ICMS pode ser recolhido de duas formas distintas:

 

    1. no recolhimento direto, através do pagamento da diferença entre débito e crédito ou

    2. através da antecipação do pagamento do imposto antes de realizada a venda ao consumidor final

 

No segundo item acima, o valor final previsto para a venda realizada ao consumidor está inserido na base de cálculo do ICMS que será pago antecipadamente.

 

A jurisprudência pátria tem reconhecido que quando ocorrem alterações no valor final de venda após o pagamento do imposto, como no caso de descontos, a substituição não ocorre da forma prevista, portanto, algumas quantias são recolhidas indevidamente.

 

Para facilitar a compreensão, a seguir um exemplo prático:

 

Considerando que um lote de cigarro tem preço de pauta de R$ 1.000,00 e sobre ele incide ICMS de 18%, o pagamento antecipado do imposto será de R$ 180,00.

 

Todavia, se concedido ao mesmo produto um desconto de 10% no preço final, o preço de venda do lote será R$ 900,00 e não de R$ 1.000,00 como previsto na base de cálculo.

 

Portanto, o valor a ser recolhido referente ao imposto deveria ser de R$ 162,00 e não R$ 180,00. Cabendo, nesta situação, a restituição do valor recolhido a mais.

 

Até quanto tempo depois do recolhimento é possível solicitar a restituição?

 

O STF entende que o prazo prescricional para a solicitação de restituição é de 5 anos para casos ajuizados após a vigência da Lei Complementar 118/05. Para os casos anteriores a esta lei, aplica-se o prazo de 10 anos contados a partir da data do ocorrido.

 

Como deve ser solicitada a restituição?

 

A restituição é assegurada pelo ajuizamento de Ação Ordinária Declaratória cumulada com Repetição de indébito ou pelo ajuizamento de Mandado de Segurança.

 

Será necessário apenas que comprove que esse mesmo encargo financeiro não tenha sido transferido a terceiros ou, no caso de tê-lo recebido de terceiro, comprove estar autorizado a receber a restituição e que, além disso, o valor a ser compensado não seja superior a 20% do saldo devedor do respectivo período.

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