É possível ser restituído pelo pagamento de ICMS?
A resposta é sim! Caso haja quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado, estas serão restituídas, atualizadas monetariamente, mediante solicitação do contribuinte.
O Artigo 165 e seguintes do Código Tributário Nacional garantem que o contribuinte tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente à fazenda pública, independentemente de prévio protesto, seja ela total ou parcial.
O dispositivo acima garante ainda que a restituição também independe do tipo de pagamento realizado. Cumpre destacar ainda que na restituição será aplicada na mesma proporção os juros de mora e das penalidades em dinheiro, a não ser nos caso das infrações de caráter formal que não sejam prejudicadas pela causa da restituição.
O contribuinte tem 5 anos da ocorrência do fato para pleitear a restituição e ainda 02 anos para recorrer da decisão que julgou improcedente o pedido de restituição.
O prazo prescricional é interrompido quando da apresentação da ação judicial, pelo contribuinte. Assim, o prazo prescricional é reiniciado pela metade. A contagem do prazo se inicia quando da realização da intimação válida ao representante da Fazenda Pública.
De quais maneiras essas quantias podem ser recolhidas indevidamente pelo Estado, segundo a Lei do ICMS alagoano?
O ICMS pode ser recolhido de duas formas distintas:
-
-
no recolhimento direto, através do pagamento da diferença entre débito e crédito ou
-
através da antecipação do pagamento do imposto antes de realizada a venda ao consumidor final
-
No segundo item acima, o valor final previsto para a venda realizada ao consumidor está inserido na base de cálculo do ICMS que será pago antecipadamente.
A jurisprudência pátria tem reconhecido que quando ocorrem alterações no valor final de venda após o pagamento do imposto, como no caso de descontos, a substituição não ocorre da forma prevista, portanto, algumas quantias são recolhidas indevidamente.
Para facilitar a compreensão, a seguir um exemplo prático:
Considerando que um lote de cigarro tem preço de pauta de R$ 1.000,00 e sobre ele incide ICMS de 18%, o pagamento antecipado do imposto será de R$ 180,00.
Todavia, se concedido ao mesmo produto um desconto de 10% no preço final, o preço de venda do lote será R$ 900,00 e não de R$ 1.000,00 como previsto na base de cálculo.
Portanto, o valor a ser recolhido referente ao imposto deveria ser de R$ 162,00 e não R$ 180,00. Cabendo, nesta situação, a restituição do valor recolhido a mais.
Até quanto tempo depois do recolhimento é possível solicitar a restituição?
O STF entende que o prazo prescricional para a solicitação de restituição é de 5 anos para casos ajuizados após a vigência da Lei Complementar 118/05. Para os casos anteriores a esta lei, aplica-se o prazo de 10 anos contados a partir da data do ocorrido.
Como deve ser solicitada a restituição?
A restituição é assegurada pelo ajuizamento de Ação Ordinária Declaratória cumulada com Repetição de indébito ou pelo ajuizamento de Mandado de Segurança.